Declaração de Rectificação 81/91, de 30 de Abril
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
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Fonte: Diário da República n.º 99/1991, 2º Suplemento, Série I-B de 1991-04-30.
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Data:
1991-04-30
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Documento na página oficial do DRE
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De ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 70/91, do Ministério do Emprego e da Segurança Social, que regulamenta os valores máximos dos custos com formadores, co-financiados no âmbito do Fundo Social Europeu (FSE), publicado no Diário da República, n.º 70, de 25 de Março de 1991
Declaração de rectificação 81/91
Segundo comunicação do Ministério do Emprego e da Segurança Social, o Despacho Normativo 70/91, publicado no Diário da República, n.º 70, de 25 de Março de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão que assim se rectifica:
No artigo 4.º, n.º 1, alínea a), onde se lê «80% quando o formando não tenha pessoas a seu cargo nem resida a menos de 50 km da localidade em que decorre a formação;» deve ler-se «80% quando o formando não tenha pessoas a seu cargo e resida a menos de 50 km da localidade em que decorre a formação;».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Abril de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2492145.dre.pdf .
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