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Declaração de Rectificação 81/91, de 30 de Abril

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Sumário

De ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 70/91, do Ministério do Emprego e da Segurança Social, que regulamenta os valores máximos dos custos com formadores, co-financiados no âmbito do Fundo Social Europeu (FSE), publicado no Diário da República, n.º 70, de 25 de Março de 1991

Texto do documento

Declaração de rectificação 81/91

Segundo comunicação do Ministério do Emprego e da Segurança Social, o Despacho Normativo 70/91, publicado no Diário da República, n.º 70, de 25 de Março de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão que assim se rectifica:

No artigo 4.º, n.º 1, alínea a), onde se lê «80% quando o formando não tenha pessoas a seu cargo nem resida a menos de 50 km da localidade em que decorre a formação;» deve ler-se «80% quando o formando não tenha pessoas a seu cargo e resida a menos de 50 km da localidade em que decorre a formação;».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Abril de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2492145.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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