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Resolução da Assembleia Legislativa Regional 1/91/M, de 3 de Abril

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Sumário

Aprova o Plano de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração da Região Autónoma da Madeira para 1991

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 1/91/M

A Assembleia Legislativa Regional da Madeira, reunida em plenário em 9 de Janeiro de 1991, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, resolveu aprovar o Plano de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração da Região Autónoma da Madeira para 1991.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 9 de Janeiro de 1991.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz de Mendonça.

PLANO DE INVESTIMENTOS E DESPESAS DE DESENVOLVIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DA RAM - PIDDAR 1990

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2492141.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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