Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 1/91/M
A Assembleia Legislativa Regional da Madeira, reunida em plenário em 9 de Janeiro de 1991, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, resolveu aprovar o Plano de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração da Região Autónoma da Madeira para 1991.
Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 9 de Janeiro de 1991.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz de Mendonça.
PLANO DE INVESTIMENTOS E DESPESAS DE DESENVOLVIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DA RAM - PIDDAR 1990
(ver documento original)