Declaração DD10502, de 24 de Dezembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 302, de 24.12.1968, Pág. 1898
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Data:
1968-12-24
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 48756, de 11 de Dezembro de 1968, que determinou que o pagamento dos emolumentos das secretarias de Estado devidos pela concessão de licenças aos funcionários, nos termos do Decreto n.º 9605, de 19 de Abril de 1924, passasse a ser efectuado por meio de estampilhas fiscais.
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do
Decreto-Lei 48756, publicado pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, no Diário do Governo n.º 291, 1.ª série, de 11 de Dezembro corrente, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No n.º 2 do artigo 1.º, onde se lê: «... nos requerimentos ou do documento ...», deve ler-se: «... nos requerimentos ou no documento ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 18 de Dezembro de 1968. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/12/24/plain-249180.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/249180.dre.pdf .
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1968-12-11 -
Decreto-Lei
48756 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Determina que o pagamento dos emolumentos das secretarias de Estado devidos, nos termos do Decreto n.º 9605, de 19 de Abril de 1924, pela concessão de licenças aos funcionários, passe a ser efectuado por meio de estampilhas fiscais.
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