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Portaria 293/70, de 17 de Junho

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Sumário

Manda aplicar às províncias de Angola e Moçambique a Portaria n.º 23945, que considera directamente comestível o óleo de semente de tomate e define as características que o mesmo produto deverá apresentar depois de refinado.

Texto do documento

Portaria 293/70

Considerando o que foi exposto pelos governadores-gerais de Angola e de Moçambique:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, ao abrigo do disposto na regra III da base LXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja aplicada nas províncias de Angola e de Moçambique a Portaria 23945, de 27 de Fevereiro de 1969, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 46, da mesma data.

Ministério do Ultramar, 17 de Junho de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira

da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de Angola e de Moçambique. - J. da Silva

Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/06/17/plain-249178.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249178.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-02-27 - Portaria 23945 - Ministérios da Economia e da Saúde e Assistência - Secretaria de Estado do Comércio

    Considera directamente comestível o óleo de semente de tomate e define as características que o mesmo produto deverá apresentar depois de refinado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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