Resolução da Assembleia da República n.º 24/2009
Recomenda ao Governo a distribuição gratuita de frutas e legumes nas escolas e
outras medidas dirigidas à prevenção e combate à obesidade infantil
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição,
recomendar ao Governo o seguinte:
1 - A adesão ao programa comunitário de distribuição gratuita de frutas e legumes nasescolas, tendo em atenção:
a) Que a população escolar abrangida por esta distribuição gratuita seja a da escolaridadeobrigatória;
b) Que os produtos hortofrutícolas a distribuir tenham preferencialmente origem nacional, e sejam resultantes do modo de produção biológica ou do modo de produção integrada.2 - A preparação de um programa nacional de promoção do consumo de hortofrutícolas, segundo as orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e da Organização para a Agricultura e Alimentação (FAO), de cariz multissectorial (agricultura, saúde e educação), que envolva a sociedade civil, os pais e encarregados de educação, as autarquias, as instituições públicas e o sector privado, e que seja sinérgico com as políticas
nacionais existentes;
3 - A operacionalização de um observatório multidisciplinar para o acompanhamento do programa de distribuição de frutas e legumes nas escolas, das suas metas e objectivos nacionais, bem como dos seus impactos na saúde da população escolar, no sector hortofrutícola, e nos hábitos alimentares dos portugueses, designadamente dos grupossócio-económicos mais desfavorecidos.
4 - A retirada da venda de alimentos hipersalinos e hipercalóricos das escolas.5 - A prossecução e reforço do Programa de Educação Alimentar em Meio Escolar, com uma efectiva mobilização da comunidade educativa nesse importante desígnio - educar
para estilos de vida saudáveis.
Aprovada em 13 de Março de 2009.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.