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Resolução da Assembleia da República 24/2009, de 1 de Abril

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Sumário

Recomenda ao Governo a distribuição gratuita de frutas e legumes nas escolas e outras medidas dirigidas à prevenção e combate à obesidade infantil.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 24/2009

Recomenda ao Governo a distribuição gratuita de frutas e legumes nas escolas e

outras medidas dirigidas à prevenção e combate à obesidade infantil

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição,

recomendar ao Governo o seguinte:

1 - A adesão ao programa comunitário de distribuição gratuita de frutas e legumes nas

escolas, tendo em atenção:

a) Que a população escolar abrangida por esta distribuição gratuita seja a da escolaridade

obrigatória;

b) Que os produtos hortofrutícolas a distribuir tenham preferencialmente origem nacional, e sejam resultantes do modo de produção biológica ou do modo de produção integrada.

2 - A preparação de um programa nacional de promoção do consumo de hortofrutícolas, segundo as orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e da Organização para a Agricultura e Alimentação (FAO), de cariz multissectorial (agricultura, saúde e educação), que envolva a sociedade civil, os pais e encarregados de educação, as autarquias, as instituições públicas e o sector privado, e que seja sinérgico com as políticas

nacionais existentes;

3 - A operacionalização de um observatório multidisciplinar para o acompanhamento do programa de distribuição de frutas e legumes nas escolas, das suas metas e objectivos nacionais, bem como dos seus impactos na saúde da população escolar, no sector hortofrutícola, e nos hábitos alimentares dos portugueses, designadamente dos grupos

sócio-económicos mais desfavorecidos.

4 - A retirada da venda de alimentos hipersalinos e hipercalóricos das escolas.

5 - A prossecução e reforço do Programa de Educação Alimentar em Meio Escolar, com uma efectiva mobilização da comunidade educativa nesse importante desígnio - educar

para estilos de vida saudáveis.

Aprovada em 13 de Março de 2009.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/04/01/plain-249146.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249146.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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