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Decreto do Presidente da República 26/2009, de 1 de Abril

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Sumário

Ratifica o Acordo entre a República Portuguesa e a República Popular da China sobre Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal, assinado em Lisboa em 9 de Dezembro de 2005.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 26/2009

de 1 de Abril

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição,

o seguinte:

É ratificado o Acordo entre a República Portuguesa e a República Popular da China sobre Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal, assinado em Lisboa em 9 de Dezembro de 2005, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 23/2009, em 5 de

Fevereiro de 2009.

Assinado em 13 de Março de 2009.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 24 de Março de 2009

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/04/01/plain-249128.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249128.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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