Decreto-lei 48775, de 20 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros
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Fonte: Diário do Governo n.º 299/1968, Série I de 1968-12-20.
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Data:
1968-12-20
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Cria uma embaixada de Portugal em Islamabad e extingue a Embaixada de Portugal em Karachi.
Decreto-Lei 48775
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. É criada uma embaixada de Portugal em lslamabad e extinta a Embaixada de Portugal em Karachi.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
Promulgado em 11 de Dezembro de 1968.
Publique-se.
Presidência da República, 20 de Dezembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser presente à Assembleia Nacional.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/12/20/plain-249085.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/249085.dre.pdf .
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