Rectificação
Tendo saído com lapsos, no 1.º suplemento ao Diário do Governo n.º 213, 1.ª série, de 9 de Setembro último, o n.º 1 do artigo 279.º do Estatuto do Ciclo Preparatório do Ensino Secundário, aprovado pelo Decreto 48572, determino que se publique de novo essa disposição, que é do seguinte teor:
Art. 279.º - 1. O estágio é dirigido por professores metodólogos, designados pelo Ministro, sob proposta do director de Serviços do Ciclo Preparatório, de entre os professores efectivos do ciclo, ou de qualquer dos ramos subsequentes do ensino secundário em comissão de serviço nas escolas preparatórias, e que não exerçam quaisquer funções de direcção das escolas.
Presidência do Conselho, 10 de Dezembro de 1968. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.