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Decreto 258/70, de 8 de Junho

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Sumário

Autoriza as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto de vários Ministérios a mandarem satisfazer diversas quantias em conta da verba de despesas de anos económicos findos inscrita nos orçamentos do actual ano económico.

Texto do documento

Decreto 258/70

Com fundamento nas disposições do artigo 3.º do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, e mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do

mesmo artigo;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo

decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. São autorizadas as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública respectivas a mandarem satisfazer, em conta da verba de despesas de anos económicos findos inscrita nos orçamentos do actual ano económico, as seguintes quantias:

Encargos Gerais da Nação

Despesas dos anos de 1968 e 1969 referentes a ajudas de custo, correios e telégrafos e telefones pertencentes à Secretaria-Geral da Presidência da República e Secretaria de Estado da Informação e Turismo ... 13614$40

Ministério das Finanças

Encargo do ano de 1965 respeitante a despesas com avaliações efectuadas num dos concelhos do distrito de Braga a liquidar pela Direcção-Geral das Contribuições e

Impostos ... 582$00

Ministério da Justiça

Encargos dos anos de 1966 e 1969 referentes a transportes requisitados, nos termos do Decreto 8023, e de matérias enviadas pelos tribunais de 1.ª instância aos institutos de medicina legal, alimentação, transportes, ajudas de custo, luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza, telefones, serviços clínicos e de hospitalização, artigos de expediente, pagamento de serviços e encargos não especificados contraídos pelas Direcções-Gerais da Justiça, dos Serviços Prisionais e dos Serviços Tutelares de Menores, Centros de Observação anexos aos Tribunais Centrais de Menores de Coimbra e Porto, Direcção dos Serviços de Identificação e Instituto de Reeducação de S. Bernardino ... 20012$30

Ministério das Obras Públicas

Despesas dos anos de 1969 referentes a construções e obras novas, luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza e telefones a liquidar pelas Direcções-Gerais dos Edifícios e Monumentos Nacionais e dos Serviços Hidráulicos ... 62668$50

Ministério de Ultramar

Despesas de conservação de veículos com motor do Gabinete do Ministro pertencentes

ao ano de 1969 ... 61969$30

Ministério da Educação Nacional

Encargos dos anos de 1968 e 1969 referentes a ajudas de custo, impressos, telefones e transportes contraídos pela Inspecção do Ensino Particular, Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes e Liceu de Cascais ... 16671$90

Ministério das Corporações e Previdência Social

Encargos do ano de 1969 respeitantes a ajudas de custo, conservação de semoventes, impressos, artigos de expediente, luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza, correios e telégrafos, telefones e transportes pertencentes a vários serviços dependentes do

Ministério ... 101895$90

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Manuel Pereira Crespo - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Veiga Simão - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 27 de Maio de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 8 de Junho de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES

THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/06/08/plain-249042.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249042.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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