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Portaria 23772, de 14 de Dezembro

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Sumário

Reforça verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas normais em vigor na província de Angola no corrente ano.

Texto do documento

Portaria 23772
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42599, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes rubricas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas normais em vigor na província de Angola no corrente ano:

Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 1) "Remunerações certas ao pessoal em exercício - Vencimentos do pessoal dos quadros» ... 61966740$00

Artigo 2.º, n.º 1) "Remunerações acidentais - Gratificações» ... 1200000$00
Artigo 2.º, n.º 2) "Remunerações acidentais - Subvenção de campanha» ... 17200000$00

Artigo 11.º "Abono de família» ... 3600000$00
... 83966740$00
tomando como contrapartida os seguintes valores:
Saldo do crédito aberto pela Portaria 15420, de 21 de Fevereiro de 1968, em depósito à ordem das forças armadas nas contas de operações de tesouraria ... 58858873$60

Crédito a aluir com contrapartida em excedentes de receita ... 25107866$40
... 83966740$00
Presidência do Conselho, 14 de Dezembro de 1968. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249026.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-20 - Decreto-Lei 42599 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Autoriza as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto de vários Ministérios e o conselho administrativo da base aérea n.º 7 a mandarem satisfazer diversas quantias em conta da verba de despesas de anos económicos findos - Autoriza a repartição da referida Direcção-Geral junto do Ministério das Corporações e Previdência Social a mandar satisfazer, independentemente de quaisquer formalídades, uma quantia em conta da verba de despesas de anos económicos findos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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