Portaria 23772
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42599, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes rubricas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas normais em vigor na província de Angola no corrente ano:
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 1) "Remunerações certas ao pessoal em exercício - Vencimentos do pessoal dos quadros» ... 61966740$00
Artigo 2.º, n.º 1) "Remunerações acidentais - Gratificações» ... 1200000$00
Artigo 2.º, n.º 2) "Remunerações acidentais - Subvenção de campanha» ... 17200000$00
Artigo 11.º "Abono de família» ... 3600000$00
... 83966740$00
tomando como contrapartida os seguintes valores:
Saldo do crédito aberto pela Portaria 15420, de 21 de Fevereiro de 1968, em depósito à ordem das forças armadas nas contas de operações de tesouraria ... 58858873$60
Crédito a aluir com contrapartida em excedentes de receita ... 25107866$40
... 83966740$00
Presidência do Conselho, 14 de Dezembro de 1968. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.