A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 46/2016, de 3 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Passagem à situação de Reserva de vários militares

Texto do documento

Portaria 46/2016

Artigo único

Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que os Oficiais abaixo mencionados, transitem para a situação de reserva nos termos do n.º 3 do Artigo 9.º do EMFAR aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015 de 29 de maio, devendo ser considerados nesta situação na data que a cada um se indica:

(ver documento original)

11 de janeiro de 2016. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior do Exército, o Comandante do Pessoal do Exército, José Carlos Filipe Antunes Calçada, Tenente-General.

209290614

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2490169.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda