Portaria 45/2016, de 3 de Fevereiro
Passagem à situação de Reserva de vários militares
Portaria 45/2016
Artigo único
Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que os Oficiais abaixo mencionados, transitem para a situação de reserva nos termos do n.º 3 do Artigo 9.º do EMFAR aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015 de 29 de maio, devendo ser considerados nesta situação na data que a cada um se indica:
(ver documento original)
11 de janeiro de 2016. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior do Exército, o Comandante do Pessoal do Exército, José Carlos Filipe Antunes Calçada, Tenente-General.
209291465
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2490168.dre.pdf .
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