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Portaria 44/2016, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Passagem à situação de Reserva de vários militares

Texto do documento

Portaria 44/2016

Artigo único

Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que os Oficiais abaixo mencionados, transitem para a situação de reserva nos termos do n.º 3 do Art.º 9.º do EMFAR aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015 de 29 de maio, devendo ser considerados nesta situação na data que a cada um se indica:

(ver documento original)

11 de janeiro de 2016. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior do Exército, o Comandante do Pessoal do Exército, José Carlos Filipe Antunes Calçada, Tenente-General.

209290833

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2490167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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