Decorrente do processo de ajustamento organizacional da Marinha e considerando ainda a necessidade de agilizar a afetação de pessoal aos cargos a desempenhar a bordo, torna-se necessário rever a lotação completa e normal dos navios da classe Albatroz;
Assim, no uso da competência que me é conferida pelo artigo 17.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas (LOBOFA) (1), e nos termos do disposto no artigo 1.11 do Regulamento Interno das Forças e Unidades Navais (RIFUN), determino que:
Artigo Único
1 - A lotação completa e normal dos navios da classe Albatroz é a que consta no mapa anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante;
2 - É revogada a Portaria do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 14/1975 (2), de 7 de janeiro, alterada pelas Portarias do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 1320/2004 (3), de 29 de novembro, e n.º 310/2013 (4), de 13 de maio.
(1) A Lei 1-A/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 6/2014, de 1 de setembro, foi publicada na OA1 37/03 -09-4, Anexo - F.
(2)A Portaria do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 14/1975, de 7 de janeiro, foi publicada na OA1 2/15-01-75, Anexo - H.
(3) A Portaria do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 1320/2004, de 29 de novembro, foi publicada na OA1 53/15-12-04, Anexo - F.
(4) A Portaria do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 310/2013, de 13 de maio, foi publicada na OA1 22/29-05-13, Anexo - H.
12-01-2016. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Luís Manuel Fourneaux Macieira Fragoso, Almirante.
ANEXO
Lotação Completa e Normal dos Navios da Classe Albatroz
(ver documento original)
209286046