Decorrente da necessidade de aumentar a eficiência do emprego operacional das unidades navais, no que respeita à afetação dos recursos humanos, com o objetivo de adaptar as necessidades em pessoal ao estado de prontidão dos navios, e às especificidades das missões, tendo em conta o processo de ajustamento organizacional da Marinha e considerando a necessidade de agilizar a afetação de pessoal aos cargos, torna-se necessário rever as lotações dos navios da classe Vasco da Gama;
Assim, no uso da competência que me é conferida pelo artigo 17.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas (LOBOFA) (1), e nos termos do disposto no artigo 1.11 do Regulamento Interno das Forças e Unidades Navais (RIFUN), determino que:
Artigo Único
1 - A lotação completa, normal, especial e reduzida dos navios da classe Vasco da Gama é a que consta, respetivamente, nos anexos A, B, C e D à presente portaria e da qual fazem parte integrante;
2 - São revogadas as Portarias do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 841/2008 (2), de 17 de outubro e n.º 32/2013 (3), de 11 de setembro.
(1) A Lei 1-A/2009, de 7 de Julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 6/2014, de 1 de setembro, foi publicada na OA1 37/03 -09 -14, Anexo - F;
(2) A Portaria do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 841/2008, de 17 de outubro, foi publicada na OA1 46/22-10-08, Anexo - C.
(3) A Portaria do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 32/2013, de 11 de setembro, foi publicada na OA1 38/18-09-13, Anexo - F.
12-01-2016. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Luís Manuel Fourneaux Macieira Fragoso, Almirante.
ANEXO A
Lotação Completa dos Navios da Classe Vasco da Gama
(ver documento original)
ANEXO B
Lotação Normal dos Navios da Classe Vasco da Gama
(ver documento original)
ANEXO C
Lotação Especial dos Navios da Classe Vasco da Gama
(ver documento original)
ANEXO D
Lotação Reduzida dos Navios da Classe Vasco da Gama
(ver documento original)
209285099