Decorrente do processo de ajustamento organizacional da Marinha e considerando ainda a necessidade de agilizar a afetação de pessoal aos cargos a desempenhar a bordo, torna-se necessário rever a lotação completa e normal do NRP Sagres;
Assim, no uso da competência que me é conferida pelo artigo 17.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas (LOBOFA) (1), e nos termos do disposto no artigo 1.11 do Regulamento Interno das Forças e Unidades Navais (RIFUN), determino que:
Artigo Único
1 - A lotação completa e normal do NRP Sagres é a que consta no mapa anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante;
2 - É revogada a Portaria do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 976/2009 (2), de 2 de outubro, alterada pelas Portarias n.º 402/2011 (3), de 24 de fevereiro, e n.º 558/2013 (4), 25 de julho.
(1) A Lei 1-A/2009, de 7 de Julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 6/2014, de 1 de setembro, foi publicada na OA1 37/03 -09 -14, Anexo - F;
(2) A Portaria, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 976/2009, de 16 de outubro, foi publicada na OA1 44/21-10-09, Anexo - U.
(3) A Portaria, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 402/2011, de 3 de março, foi publicada na OA1 12/09-03-11, Anexo - I.
(4) A Portaria, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 558/2013, de 9 de agosto, foi publicada na OA1 33/14-08-13, Anexo - E.
12-01-2016. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Luís Manuel Fourneaux Macieira Fragoso, Almirante.
ANEXO
Lotação Completa e Normal do NRP Sagres
(ver documento original)
209286346