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Despacho (extrato) 1657/2016, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Nomeações para o quadro de pessoal do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata - Despacho de 5 de novembro de 2015, do Presidente do Grupo Parlamentar

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 1657/2016

Por despacho 5 de novembro de 2015, do Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, nos termos dos n.os 2 e 6 do artigo 46.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, republicada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, são nomeados para integrarem o quadro de pessoal do PSD, nas respetivas categorias os funcionários abaixo referidos:

Assessores

Licenciada Ana Filipa de Sá Oliveira Gala, trabalhadora da Câmara Municipal de Lisboa, com efeitos a partir do dia 23 de outubro de 2015.

Licenciada Ana Margarida das Neves Silva Henriques, trabalhadora da AICEP, Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, com efeitos a partir do dia 23 de outubro de 2015.

Licenciada Maria Clara Duarte de Almeida Frexes, trabalhadora da Câmara Municipal de Lisboa, com efeitos a partir do dia 23 de outubro de 2015.

Licenciado Rui Crull Tabosa, trabalhador da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, com efeitos a partir do dia 23 de outubro de 2015.

Motoristas:

Fernando de Sousa Pinto - trabalhador da Câmara Municipal de Valongo, com efeitos a partir do dia 23 de outubro de 2015.

Henrique José Martinho de Almeida - trabalhador da Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A., com efeitos a partir do dia 23 de outubro de 2015.

30 de dezembro de 2015. - O Secretário-Geral, Albino de Azevedo Soares.

209291708

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2490134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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