Resolução da Assembleia da República n.º 23/2016
Recomenda ao Governo que proceda à reposição do serviço público de transporte de passageiros, na Linha do Leste, em todo o seu percurso
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Mantenha a circulação de passageiros na Linha do Leste, mesmo que parcial, até que seja encontrada uma solução definitiva para o funcionamento do serviço de transporte de passageiros, com horários adequados às necessidades das populações, em todo o seu percurso, repondo a ligação a Espanha.
2 - Apresente à Assembleia da República, até ao fim do prazo dado como experimental, ou seja, até 25 de março de 2016, um diagnóstico em relação à situação da Linha do Leste que inclua:
a) As medidas de melhoramento da infraestrutura ferroviária ainda em falta, na sequência da paragem da intervenção de melhoramento na Linha em 2011;
b) Outras medidas de melhoramento das estações e apeadeiros, custos respetivos, bem como um calendário das intervenções a realizar e uma proposta de prazos para repor o serviço de passageiros a funcionar, numa ótica de serviço público, em todo o percurso da Linha.
Aprovada em 15 de janeiro de 2016.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.