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Decreto do Presidente da República 8/91, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Ratifica o Acordo de Cooperação Jurídica e Judiciária entre a República Portuguesa e a República Popular de Moçambique, assinado em Lisboa a 12 de Abril de 1990.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 8/91
de 14 de Fevereiro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Acordo de Cooperação Jurídica e Judiciária entre a República Portuguesa e a República Popular de Moçambique, assinado em Lisboa a 12 de Abril de 1990, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 7/91 em 16 de Outubro de 1990.

Assinado em 11 de Dezembro de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 31 de Dezembro de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/24898.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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