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Declaração DD10479, de 9 de Dezembro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto n.º 48672, que transfere verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor.

Texto do documento

Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto 48672, publicado pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, no Diário do Governo n.º 263, 1.ª série, de 8 de Novembro corrente, existe seguinte divergência, que assim se rectifica:

No artigo 2.º:
Ministério das Comunicações
onde se lê:
Artigo 113.º, n.º 1), "De móveis», alínea 1 "Edifícios, abrigos ...» ... 556000$00

deve ler-se:
Artigo 113.º, n.º 1), "De imóveis», alínea 1 "Edifícios, abrigos ...» ... 556000$00

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 29 de Novembro de 1968. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-11-08 - Decreto 48672 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios das Finanças, do Interior, da Justiça, dos Negócios Estrangeiros, da Economia e das Comunicações e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Altera várias rubricas dos orçamentos dos Ministérios da Justiça e da Educação Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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