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Aviso DD4298, de 5 de Junho

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Sumário

Torna público terem as Embaixadas da Grã-Bretanha e da França na Haia informado o Governo dos Países Baixos de que os Governos Britânico e Francês tinham confirmado, de comum acordo, a extensão da Convenção da Haia de 5 de Outubro de 1961, relativa à legalização por apostila dos actos públicos estrangeiros, ao Condomínio Franco-Britânico das Novas Hébridas, com efeito retroactivo a partir de 15 de Fevereiro de 1966 e designado as autoridades competentes para emissão das apostilas prescritas pelo artigo 3.º da Convenção.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, segundo a Embaixada dos Países Baixos em Lisboa comunicou, as Embaixadas da Grã-Bretanha e da França na Haia informaram o Governo dos Países Baixos, em 1 de Abril de 1970, de que os Governos Britânico e Francês tinham confirmado, de comum acordo, a extensão da Convenção da Haia de 5 de Outubro de 1961, relativa à legalização por apostila dos actos públicos estrangeiros, ao Condomínio Franco-Britânico das Novas Hébridas, com efeito retroactivo a partir de 15 de Fevereiro de 1966, e tinham designado as autoridades competentes para emissão das apostilas prescritas pelo artigo 3.º da Convenção.

As autoridades designadas são as seguintes:

Origem e natureza do acto e autoridade competente para deliberar a apostila:

1.º Actos expedidos pelas autoridades nacionais francesas - o presidente do Tribunal Nacional Francês de 1.ª Instância de Port-Vila;

2.º Actos expedidos pelas autoridades nacionais britânicas - o comissário representante de

Sua Majestade Britânica;

3.º Actos expedidos pelas autoridades aderentes franco-britânicas:

A) Actos judiciários - o escrivão do tribunal misto;

B) Outros actos - o comissário representante da República Francesa e o comissário representante de Sua Majestade Britânica, agindo conjuntamente.

Secretaria-Geral do Ministério, 22 de Maio de 1970. - O Secretário-Geral, José Luís

Archer.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/06/05/plain-248962.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248962.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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