Aviso DD4298, de 5 de Junho
-
Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
-
Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 131, de 05.06.1970, Pág. 746
-
Data:
1970-06-05
-
Secções desta página::
Torna público terem as Embaixadas da Grã-Bretanha e da França na Haia informado o Governo dos Países Baixos de que os Governos Britânico e Francês tinham confirmado, de comum acordo, a extensão da Convenção da Haia de 5 de Outubro de 1961, relativa à legalização por apostila dos actos públicos estrangeiros, ao Condomínio Franco-Britânico das Novas Hébridas, com efeito retroactivo a partir de 15 de Fevereiro de 1966 e designado as autoridades competentes para emissão das apostilas prescritas pelo artigo 3.º da Convenção.
Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo a Embaixada dos Países Baixos em
Lisboa comunicou, as Embaixadas da Grã-Bretanha e da França na Haia informaram o
Governo dos Países Baixos, em 1 de Abril de 1970, de que os Governos Britânico e
Francês tinham confirmado, de comum acordo, a extensão da Convenção da Haia de 5 de
Outubro de 1961, relativa à legalização por apostila dos actos públicos estrangeiros, ao
Condomínio Franco-Britânico das Novas Hébridas, com efeito retroactivo a partir de 15
de Fevereiro de 1966, e tinham designado as autoridades competentes para emissão das
apostilas prescritas pelo artigo 3.º da Convenção.
As autoridades designadas são as seguintes:
Origem e natureza do acto e autoridade competente para deliberar a apostila:
1.º Actos expedidos pelas autoridades nacionais francesas - o presidente do Tribunal
Nacional Francês de 1.ª Instância de Port-Vila;
2.º Actos expedidos pelas autoridades nacionais britânicas - o comissário representante de
Sua Majestade Britânica;
3.º Actos expedidos pelas autoridades aderentes franco-britânicas:
A) Actos judiciários - o escrivão do tribunal misto;
B) Outros actos - o comissário representante da República Francesa e o comissário
representante de Sua Majestade Britânica, agindo conjuntamente.
Secretaria-Geral do Ministério, 22 de Maio de 1970. - O Secretário-Geral, José Luís
Archer.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/06/05/plain-248962.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/248962.dre.pdf .
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/248962/aviso-DD4298-de-5-de-junho