Portaria 268/70, de 3 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais
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Fonte: Diário do Governo n.º 129/1970, Série I de 1970-06-03.
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Data:
1970-06-03
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Manda abonar ao Consulado-Geral de Portugal em Madrid, com efeitos a partir de 1 de Janeiro do corrente ano, várias quantias, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço no Consulado - Altera a Portaria n.º 39/70.
Portaria 268/70
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros,
abonar ao Consulado-Geral de Portugal em Madrid, com efeitos a partir de 1 de Janeiro
do ano corrente, pela verba do n.º 1) do artigo 28.º, capitulo 5.º, do orçamento em vigor, as
importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal
assalariado em serviço naquele Consulado, ficando assim alterada, a partir daquela data, a
Portaria 39/70, de 19 de Janeiro de 1970:
... Dólares americanos
Vice-cônsul ... 255,00
Escriturário ... 190,00
Escriturário ... 130,00
Escriturário ... 130,00
Escriturário ... 130,00
Escriturário ... 130,00
Escriturário ... 110,00
Empregado ... 70,00
... 1145,00
De harmonia com as leis locais, ao pessoal assalariado no Consulado-Geral de Portugal
em Madrid serão abonados nos meses de Junho, Setembro e Dezembro dois meses de
salários.
(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas.)
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 3 de Junho de 1970. - O Ministro dos Negócios
Estrangeiros, Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/06/03/plain-248949.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/248949.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1970-01-19 -
Portaria
39/70 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais
Mandam abonar às embaixadas e consulados de Portugal junto de diversos países, durante o ano económico de 1970, várias importâncias mensais, a fim de ocorrerem ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço nos mesmos postos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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