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Decreto do Presidente da República 5/91, de 23 de Janeiro

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Sumário

Ratifica a Convenção para a Salvaguarda do Património Arquitectónico da Europa, assinada em Granada a 3 de Outubro de 1985.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 5/91

de 23 de Janeiro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificada a Convenção para a Salvaguarda do Património Arquitectónico da Europa, assinada em Granada a 3 de Outubro de 1985, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 5/91, em 16 de Outubro de 1990.

Assinado em 11 de Dezembro de 1990.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 31 de Dezembro de 1990.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/01/23/plain-24890.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/24890.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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