Decreto do Presidente da República 5/91, de 23 de Janeiro
-
Corpo emitente:
Presidência da República
-
Fonte: Diário da República n.º 19/1991, Série I-A de 1991-01-23.
-
Data:
1991-01-23
-
Secções desta página::
Ratifica a Convenção para a Salvaguarda do Património Arquitectónico da Europa, assinada em Granada a 3 de Outubro de 1985.
Decreto do Presidente da República n.º 5/91
de 23 de Janeiro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificada a Convenção para a Salvaguarda do Património Arquitectónico da Europa, assinada em Granada a 3 de Outubro de 1985, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 5/91, em 16 de Outubro de 1990.
Assinado em 11 de Dezembro de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 31 de Dezembro de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/01/23/plain-24890.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/24890.dre.pdf .
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/24890/decreto-do-presidente-da-republica-5-91-de-23-de-janeiro