Aviso DD4295, de 1 de Junho
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 127, de 01.06.1970, Pág. 721
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Data:
1970-06-01
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Torna público ter o Governo do Principado do Mónaco depositado o seu instrumento de aceitação da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, concluída em Londres a 17 de Junho de 1960.
Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação da Organização
Intergovernamental Consultiva da Navegação Marítima, o Governo do Principado do
Mónaco depositou, em 25 de Março de 1970, o seu instrumento de aceitação da
Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, concluída em
Londres a 17 de Junho de 1960.
2. De harmonia com o disposto no artigo XI da Convenção, esta entrará em vigor, em
relação ao Principado do Mónaco, a partir de 25 de Junho de 1970.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 14 de Maio de 1970. - O Adjunto do
Director-Geral, Manuel Rodrigues de Almeida Coutinho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/06/01/plain-248877.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/248877.dre.pdf .
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