Portaria 32/2016, de 2 de Fevereiro
Passagem à situação de Reserva de vários militares
Portaria 32/2016
Artigo único
Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que os Oficiais abaixo mencionados, transitem para a situação de reserva nos termos da alínea c) do n.º 1 do Artigo 153.º do EMFAR aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015 de 29 de maio, devendo ser considerados nesta situação na data que a cada um se indica:
(ver documento original)
11 de janeiro de 2016. - Por delegação do Comandante do Pessoal do Exército, após delegação do Chefe do Estado-Maior do Exército, o Major-General Diretor da Administração de Recursos Humanos, José António da Fonseca e Sousa, Major-General.
209288169
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2488678.dre.pdf .
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