Decorrente do processo de ajustamento organizacional da Marinha e considerando ainda a necessidade de agilizar a afetação de pessoal aos cargos a desempenhar a bordo, torna-se necessário rever a lotação completa e normal do NRP Polar, estabelecida no n.º 2 da Portaria do Ministro da Defesa Nacional(1), de 19 de outubro de 1983;
Assim, no uso da competência que me é conferida pelo artigo 17.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas (LOBOFA)(2), e nos termos do disposto no artigo 1.11 do Regulamento Interno das Forças e Unidades Navais (RIFUN), determino que:
Artigo Único
A lotação completa e normal do NRP Polar é a que consta no mapa anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante;
(1) A Portaria do Ministro da Defesa Nacional, de 19 de outubro, foi publicada na OA1 44/02-11-83, Anexo - E.
(2) A Lei 1-A/2009, de 7 de Julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 6/2014, de 1 de setembro, foi publicada na OA1 37/03 -09 -14, Anexo - F;
12-01-2016. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Luís Manuel Fourneaux Macieira Fragoso, Almirante.
ANEXO
Lotação completa e normal do NRP Polar
(ver documento original)
209286362