Decorrente do processo de ajustamento organizacional da Marinha e considerando ainda a necessidade de agilizar a afetação de pessoal aos cargos a desempenhar a bordo, torna-se necessário rever a lotação completa e normal dos navios da classe Andrómeda;
Assim, no uso da competência que me é conferida pelo artigo 17.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas (LOBOFA) (1), e nos termos do disposto no artigo 1.11 do Regulamento Interno das Forças e Unidades Navais (RIFUN), determino que:
Artigo Único
1 - A lotação completa e normal dos navios da classe Andrómeda é a que consta no mapa anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante;
2 - É revogada a Portaria do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada de 15 de março de 1995 (2), que estabelece a lotação normal e completa das lanchas hidrográficas da classe Andrómeda, alterada pela Portaria do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 731/2005 (3), de 27 de junho.
(1) A Lei 1-A/2009, de 7 de Julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 6/2014, de 1 de setembro, foi publicada na OA1 37/03 -09 -14, Anexo - F;
(2) A Portaria do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 15 de março de 1995, foi publicada na OA1 14/05-04-95, Anexo - E.
(3) A Portaria do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 731/2005, de 27 de junho, foi publicada na OA1 29/13-07-05, Anexo - E
12-01-2016. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Luís Manuel Fourneaux Macieira Fragoso, Almirante.
ANEXO
Lotação Completa e Normal das Lanchas Hidrográficas da Classe Andrómeda
(ver documento original)
209286079