Decorrente do processo de ajustamento organizacional da Marinha e considerando a necessidade de agilizar a afetação de pessoal aos cargos a desempenhar a bordo, torna-se necessário rever a lotação completa e normal dos navios das classes Argos e Centauro;
Assim, no uso da competência que me é conferida pelo artigo 17.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas (LOBOFA) (1), e nos termos do disposto no artigo 1.11 do Regulamento Interno das Forças e Unidades Navais (RIFUN), determino que:
Artigo Único
1 - A lotação completa e normal dos navios das classes Argos e Centauro é a que consta no mapa anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante;
2 - É revogada a Portaria do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 1165/2009 (2), de 4 de novembro.
(1) A Lei 1-A/2009, de 7 de Julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 6/2014, de 1 de setembro, foi publicada na OA1 37/03 - 09 -14, Anexo - F;
(2) A Portaria do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 1165/2009, de 4 de novembro, foi publicada na OA1 47/11-11-09, Anexo - C.
12-01-2016. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Luís Manuel Fourneaux Macieira Fragoso, almirante.
ANEXO
Lotação Completa e Normal dos Navios das Classes Argos e Centauro
(ver documento original)
209286013