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Portaria 23/2016, de 2 de Fevereiro

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Sumário

Lotação completa e normal dos Navios da Classe D. Carlos I

Texto do documento

Portaria 23/2016

Decorrente do processo de ajustamento organizacional da Marinha e considerando ainda a necessidade de agilizar a afetação de pessoal aos cargos a desempenhar a bordo, torna-se necessário rever a lotação completa e normal dos navios da classe D. Carlos I;

Assim, no uso da competência que me é conferida pelo artigo 17.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas (LOBOFA) (1), e nos termos do disposto no artigo 1.11 do Regulamento Interno das Forças e Unidades Navais (RIFUN), determino que:

Artigo Único

1 - A lotação completa e normal dos navios da classe D. Carlos I é a que consta no mapa anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante;

2 - É revogada a Portaria do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 604/1999 (2), de 26 de maio, alterada pela Portaria do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 479/2002 (3), de 28 de fevereiro.

(1) A Lei 1-A/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 6/2014, de 1 de setembro, foi publicada na OA1 37/03-09-14, Anexo - F;

(2) A Portaria do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 604/1999, de 26 de maio, foi publicada na OA1 24/16-06-99, Anexo - G.

(3) A Portaria do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 479/2002, de 28 de fevereiro, foi publicada na OA1 12/20-03-02, Anexo - D.

12-01-2016. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Luís Manuel Fourneaux Macieira Fragoso, Almirante.

ANEXO

Lotação completa e normal do NRP D. Carlos I

(ver documento original)

209286054

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2488655.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-09-01 - Lei Orgânica 6/2014 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho, e republica-a em anexo, com a redação atual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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