Resolução da Assembleia da República n.º 20/2016
Recomenda ao Governo que nenhum professor que lecione atividades de enriquecimento curricular seja prejudicado
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que tome as medidas necessárias para assegurar que nenhum professor que lecione atividades de enriquecimento curricular seja prejudicado por erros administrativos e políticos que não lhe sejam imputáveis, designadamente tendo que devolver verbas recebidas a título de subsídio de desemprego.
Aprovada em 8 de janeiro de 2016.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.