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Resolução da Assembleia da República 20/2016, de 2 de Fevereiro

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Sumário

Recomenda ao Governo que nenhum professor que lecione atividades de enriquecimento curricular seja prejudicado

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 20/2016

Recomenda ao Governo que nenhum professor que lecione atividades de enriquecimento curricular seja prejudicado

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que tome as medidas necessárias para assegurar que nenhum professor que lecione atividades de enriquecimento curricular seja prejudicado por erros administrativos e políticos que não lhe sejam imputáveis, designadamente tendo que devolver verbas recebidas a título de subsídio de desemprego.

Aprovada em 8 de janeiro de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2488632.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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