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Resolução da Assembleia da República 19/2016, de 2 de Fevereiro

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Sumário

Recomenda ao Governo que altere as regras para o reconhecimento das organizações de produtores

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 19/2016

Recomenda ao Governo que altere as regras para o reconhecimento das organizações de produtores

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que altere as regras para o reconhecimento das organizações de produtores, de acordo com critérios regionais e/ou dos diferentes sistemas culturais de modo a permitir a integração de todos os produtores, nomeadamente os associados das pequenas cooperativas leiteiras, detentores de explorações agrícolas familiares tradicionais e policulturais, produtores de produtos com Indicação Geográfica Protegida (IGP), Denominação de Origem Protegida (DOP), Produção em Modo de Produção Biológico (MPB) e nichos de mercado, tais como as culturas mais recentes de pequenos frutos, cogumelos e plantas aromáticas e medicinais, visto que quase todas as medidas previstas no Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020 preveem majorações nos apoios para os agricultores ou candidatos a jovens agricultores que estejam associados a organizações de produtores, embora a larga maioria esteja impossibilitada de aderir livremente a uma por não existir no seu setor ou região.

Aprovada em 8 de janeiro de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2488631.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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