Resolução da Assembleia da República n.º 19/2016
Recomenda ao Governo que altere as regras para o reconhecimento das organizações de produtores
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que altere as regras para o reconhecimento das organizações de produtores, de acordo com critérios regionais e/ou dos diferentes sistemas culturais de modo a permitir a integração de todos os produtores, nomeadamente os associados das pequenas cooperativas leiteiras, detentores de explorações agrícolas familiares tradicionais e policulturais, produtores de produtos com Indicação Geográfica Protegida (IGP), Denominação de Origem Protegida (DOP), Produção em Modo de Produção Biológico (MPB) e nichos de mercado, tais como as culturas mais recentes de pequenos frutos, cogumelos e plantas aromáticas e medicinais, visto que quase todas as medidas previstas no Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020 preveem majorações nos apoios para os agricultores ou candidatos a jovens agricultores que estejam associados a organizações de produtores, embora a larga maioria esteja impossibilitada de aderir livremente a uma por não existir no seu setor ou região.
Aprovada em 8 de janeiro de 2016.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.