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Decreto-lei 48738, de 5 de Dezembro

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Sumário

Revoga o Decreto-Lei n.º 46936, de 2 de Abril de 1966, e determina que o fornecimento de combustíveis e lubrificantes às forças armadas alemãs que, ao abrigo de entendimentos bilaterais estacionem em Portugal, passe a regular-se pelo estabelecido na Convenção entre os Estados Partes no Tratado do Atlântico Norte Relativa ao Estatuto das Suas Forças.

Texto do documento

Decreto-Lei 48738

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É revogado o Decreto-Lei 46936, de 2 de Abril de 1966, passando o fornecimento de combustíveis e lubrificantes às forças armadas alemãs que, ao abrigo de entendimentos bilaterais, estacionem em Portugal, a regular-se pelo estabelecido na Convenção entre os Estados Partes no Tratado do Atlântico Norte Relativa ao Estatuto das Suas Forças, publicado no Diário do Governo n.º 170, 1.ª série, de 3 de Agosto de 1955.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - João Augusto Dias Rosas.

Promulgado em 25 de Novembro de 1968.

Publique-se.

Presidência da República, 5 de Dezembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/12/05/plain-248812.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248812.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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