Aviso DD4288, de 26 de Maio
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 123, de 26.05.1970, Pág. 705
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Data:
1970-05-26
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Torna público ter o Governo do Principado do Mónaco depositado o seu instrumento de aceitação do texto modificado da Convenção Internacional, de 1954, para a Prevenção da Poluição das Águas do Mar pelos Óleos (1962).
Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação da Organização
Intergovernamental Consultiva de Navegação Marítima, o Governo do Principado do
Mónaco depositou, em 25 de Março de 1970, o seu instrumento de aceitação do texto
modificado da Convenção Internacional, de 1954, para a Prevenção da Poluição das
Águas do Mar pelos Óleos (1962).
2. De harmonia com o disposto no artigo XV, o texto modificado da Convenção entrará
em vigor, em relação ao Principado do Mónaco, a partir de 25 de Junho de 1970.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 14 de Maio de 1970. - O Adjunto do
Director-Geral, Manuel Rodrigues de Almeida Coutinho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/05/26/plain-248771.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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