Resolução da Assembleia da República n.º 22/2009
Empreitada de reabilitação da Sala do Senado do Palácio de São Bento
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o
seguinte:
Artigo único
1 - Por motivos de urgência imperiosa e pelo facto de a respectiva execução dever ser acompanhada de especiais medidas de segurança, a empreitada de reabilitação global da cobertura e de reforço sísmico da parede principal da Sala do Senado do Palácio de São Bento realizar-se-á com recurso ao ajuste directo, com convite a um mínimo de cinco empresas acreditadas pela Autoridade Nacional de Segurança.2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, é aplicável à empreitada nele referida o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 18-A/2008, de 28 de Março, e alterado
pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro.
Aprovada em 13 de Março de 2009.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.