Aviso DD4283, de 19 de Maio
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 117, de 19.05.1970, Pág. 660
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Data:
1970-05-19
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Torna público ter o Governo da Islândia depositado o seu instrumento de adesão à Convenção Referente às Infracções e a Certos Outros Actos Cometidos a Bordo de Aeronaves, concluída em Tóquio a 14 de Setembro de 1963.
Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo uma comunicação da Organização da
Aviação Civil Internacional, o Governo da Islândia depositou, em 16 de Março de 1970, o
seu instrumento de adesão à Convenção Referente às Infracções e a Certos Outros
Actos Cometidos a Bordo de Aeronaves, concluída em Tóquio a 14 de Setembro de 1963.
2. De harmonia com o n.º 2 do artigo 22.º da Convenção, esta entrará em vigor em
relação à Islândia a partir de 14 de Junho de 1970.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 4 de Maio de 1970. - O Adjunto do
Director-Geral, Manuel Rodrigues de Almeida Coutinho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/05/19/plain-248717.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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