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Decreto-lei 227/70, de 19 de Maio

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Sumário

Autoriza o Ministro das Finanças a conceder à província ultramarina da Guiné um subsídio extraordinário não reembolsável do montante de 60000000$00< Nota: Há desconformidade entre o número do diploma que consta no sumário e o que consta no texto respectivo.

Texto do documento

Decreto-Lei 227/70

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o Ministro das Finanças a conceder à província ultramarina da Guiné um subsídio extraordinário não reembolsável do montante de 60000000$00.

Art. 2.º Para os fins indicados no artigo precedente é aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Ultramar, um crédito especial da quantia de 60000000$00, a

inscrever sob a forma seguinte:

Ministério do Ultramar

Despesa extraordinária:

Capítulo 18.º «Outros investimentos»:

Artigo 133.º «Província ultramarina da Guiné»:

N.º 1) «Subsídio extraordinário não reembolsável, nos termos do Decreto-Lei 227/70,

de 19 de Maio de 1970» ... 60000000$00

Art. 3.º Para compensação do crédito previsto no artigo anterior é anulada igual importância na verba inscrita sob o artigo 47.º «Encargos de empréstimos a realizar» do capítulo 4.º do vigente orçamento do Ministério das Finanças.

Art. 4.º O processamento das importâncias a que se refere o crédito especial aberto pelo artigo 2.º terá lugar mediante folhas a processar pela Direcção-Geral de Fazenda do Ministério do Ultramar, que, depois de visadas pelos Ministros das Finanças e do Ultramar, serão postas a pagamento no Banco de Portugal.

Art. 5.º O presente diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias

Rosas - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 6 de Maio de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 19 de Maio de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES

THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/05/19/plain-248716.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248716.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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