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Resolução da Assembleia Legislativa Regional 11/90/A, de 7 de Dezembro

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Sumário

Aprova a alteração ao Plano de Médio Prazo 1989-1992

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 11/90/A

A Assembleia Legislativa Regional dos Açores resolve, nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 229.º e do n.º 1 do artigo 234.º da Constituição e da alínea l) do n.º 1 do artigo 32.º e do n.º 3 do artigo 34.º do Estatuto Político-Administrativo, aprovar a alteração ao Plano de Médio Prazo 1989-1992, que se anexa.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 30 de Novembro de 1990.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Guilherme Reis Leite.

Enquadramento

Não sendo ainda antecipáveis, com segurança, os efeitos da envolvente externa, nomeadamente o desenvolvimento e consequências da crise do Golfo, e, principalmente, os fluxos provenientes do Orçamento do Estado para a Região, é, todavia, previsível que não haverá grandes modificações no cenário que se verifica no presente.

Assim, a preparação da anteproposta do Plano para 1992 deverá ter subjacentes os vectores principais do enquadramento financeiro que condicionam o segundo biénio do Plano de Médio Prazo 1989-1992, com tradução prática já na elaboração do Plano para 1991 - restrição ao nível do financiamento, implicando maior rigor na despesa pública e na selecção dos investimentos e projectos a incluir no Plano.

A redução necessária do volume da despesa associada ao Plano não será repartida de forma mais ou menos equitativa por todas as intervenções previstas no Plano de Médio Prazo. Fazê-lo seria hipotecar definitivamente os objectivos consagrados para o quadriénio. De outro modo, a selecção de projectos terá em conta a qualidade dos mesmos, enquanto geradores directos ou incentivadores de riqueza e emprego, e os que são nucleares ao nível da melhoria das condições de vida, pretendendo-se assim minorar os efeitos decorrentes de uma menor despesa pública.

Toda a preparação da montagem financeira do Plano de Médio Prazo teve como base naturalmente a obtenção dos financiamentos possíveis e dentro destes os de origem comunitária. A estratégia prosseguida visou colocar em programas, projectos e noutros instrumentos de co-financiamento comunitário o cerne do Plano de Médio Prazo, ou seja, o núcleo forte da política de desenvolvimento regional a prosseguir no período 1989-1992. Visou-se assim salvaguardar de alguma alteração eventual no plano financeiro as principais intervenções regionais, os grandes projectos de investimento e as actuações de carácter social mais relevantes.

Esta estratégia resultou não só da necessidade de corresponder aos normativos comunitários, que exigem a demonstração de relevância e coerência dos investimentos a co-financiar e do seu impacte em termos de desenvolvimento regional, mas também de assegurar, independentemente de alguma restrição financeira, a realização dos principais objectivos e a concretização dos desafios colocados à sociedade açoriana neste patamar do processo de integração europeia.

É neste contexto que a anteproposta de Plano para 1992 deverá ser entendida. Esta dará prioridade aos investimentos que são objecto de co-financiamento comunitário, potenciando-se assim também os fluxos do lado da receita; complementarmente, na faixa de recursos financeiros ainda disponíveis, às acções que contenham um elevado grau de eficácia em termos das suas implicações ao nível da modernização da sociedade açoriana.

Este esforço de rigor e de selecção de investimentos terá como suporte um trabalho de avaliação das diferentes intervenções que permita hierarquizá-las por nível de importância no desenvolvimento da Região.

Grandes linhas de orientação

O peso da despesa pública na economia regional é ainda elevado, justificado pelo estádio de desenvolvimento em que se encontra a Região, o qual faz ainda apelo a fortes investimentos públicos. O abrandamento da intervenção pública, com a necessária afirmação do sector privado, é de certa forma acelerado, em virtude do novo cenário financeiro. Porém, haverá que equacionar devidamente as implicações de um menor volume de despesa pública, já que a sua composição será diversa. Assim, privilegiando as intervenções com forte reprodutibilidade social, em contraponto àquelas cujo impacte é reduzido e os efeitos multiplicadores internos são fracos ou quase nulos, contribui-se para manter firmes as principais metas de desenvolvimento propostas. É contudo indispensável que o sector privado da economia reoriente a sua actividade de forma autosustentada, minorando a sua dependência da esfera pública, posicionando-se irreversivelmente como motor de desenvolvimento, como será cada vez mais a configuração das economias integradas no espaço comunitário.

Estando as autoridades públicas conscientes de que tal desiderato pressupõe a oferta de condições à iniciativa particular e o apoio ao desenvolvimento social, as principais linhas de política da anteproposta de Plano para 1992 que deverão presidir à selecção de projectos a constar do Plano, serão:

1 - Prosseguir em bom ritmo os investimentos estratégicos, de natureza infra-estrutural, objecto de co-financiamento comunitário. - Sendo objectivo não pôr em causa o conteúdo das propostas regionais já aprovadas a nível dos fundos estruturais da CEE, conseguir-se-á realizar parte importante do plano de investimentos que visa atingir o ponto crítico da dotação de infra-estruturas necessárias ao funcionamento e crescimento da actividade económica. Assim, ao nível horizontal, prosseguirão sem quebras a construção das infra-estruturas previstas no PEDRAA, de que se destacam as marítimas, com projectos como os em execução nos portos de Ponta Delgada, da Praia da Vitória, nas Flores e Corvo, o novo porto de pescas de São Miguel e ainda algumas obras de vulto ao nível da rede viária regional. Por outro lado, prosseguirá o apoio às autarquias locais nos seus investimentos relativos ao saneamento básico.

A nível sectorial e no campo social, serão implementados prioritariamente os investimentos na rede de saúde e na rede de ensino, constantes do PEDRAA.

Na área económica, foi já iniciado o processo de negociação que visa alargar por mais um ano (1992) o PNIC/Açores, o qual, como se sabe, tem uma forte componente no que concerne ao sector do turismo. Prosseguirão os investimentos comparticipáveis pela Comunidade na agricultura e nas pescas, dando assim cumprimento ao apoio projectado a estas três áreas prioritárias, conforme definido no Plano de Médio Prazo.

2 - Apoio directo no investimento privado gerador de riqueza e de emprego. - A principal linha orientadora do plano de incentivo ao investimento privado tem sido a de maximizar a obtenção de recursos financeiros postos à disposição do sector privado, no âmbito da modernização e crescimento da actividade produtiva. Assim, estão de uma forma global regulamentados todos os apoios necessários à implementação de programas promovidos a nível nacional e comunitário que tenham por objecto a ajuda ao investimento produtivo. Prosseguirá essa linha de rumo, que tem dado bons resultados, como é demonstrado por exemplo pelo dinamismo na área da indústria, onde o investimento aprovado no âmbito do SIBR ultrapassa os 7 milhões de contos e a recente procura de apoios para investimentos turísticos, no âmbito do SIFIT, que ronda os 2 milhões de contos. Acresce ainda o facto de se prosseguir com o princípio da avaliação e análise das candidaturas regionais pelos departamentos competentes do Governo Regional, não se excluindo, quando necessário, promover e alterar sistemas de apoio à iniciativa regional, quando a situação interna assim o justificar. É o caso do prosseguimento de programas como o do apoio aos jovens empresários e a modificação das taxas de comparticipação na compensação de juros de empréstimos, no domínio do SIF, recentemente aprovada, com vista a aumentar o nível de apoio ao investimento e antecipar efeitos decorrentes do possível agravamento das taxas de juro das operações activas.

Em paralelo serão também consideradas prioritárias as acções no âmbito da formação profissional e fomento do emprego, com comparticipação do Fundo Social Europeu, garantindo-se a parcela da despesa que cabe ao orçamento regional.

3 - Modernização dos serviços essenciais de apoio ao funcionamento dos sistemass económico e social. Em paralelo com a intervenção directa do poder público na sociedade, releva-se ainda como fundamental a manutenção de serviços de índole social, como por exemplo nos domínios do transporte aéreo e rodoviário, na produção de energia eléctrica e na prestação de serviços e apoio financeiro a grupos da sociedade carenciados, relevando-se a área da habitação, em que ocorrem em alguns espaços do território situações agudas de carência. A política de apoios a prosseguir neste domínio será orientada por critérios rigorosos de avaliação das reais necessidades, para que diminuam, e não aumentem, as disparidades e desequilíbrios intra-regionais.

A anteproposta de Plano para 1992 reflectirá no seu volume de investimento o período actual de restrição orçamental, mas, pelo seu conteúdo, apontará ainda para metas ambiciosas de desenvolvimento económico e social. O rigor e a qualidade das propostas de intervenção serão a resposta adequada ao ambiente de escassez de recursos financeiros. O acompanhamento e avaliação da intervenção pública indicará as necessárias correcções de trajectória e a implementação de soluções alternativas mais eficazes. A disponibilidade de informação atempada e a adopção de instrumentos de análise, em preparação, permitirão aferir a par e passo da implementação do Plano e a quantificação e justa aferição das principais variáveis envolvidas, sem empolamento a priori de falsos problemass levantados pelo menor volume de despesa.

Programação financeira

(ver documento original)

Recursos financeiros

Como constava do Plano de Médio Prazo 1989-1992, oportunamente aprovado pela Assembleia Legislativa Regional e agora alterado no que respeita aos anos de 1991 e 1992, era objectivo do Governo ajustar a progressão anual das despesas públicas à evolução plurianual das receitas, assegurando, assim, o equilíbrio do orçamento corrente.

A aplicação na Região do novo sistema retributivo da função pública veio provocar, somente no ano de 1990, um acréscimo de encargos com pessoal na ordem dos 4 milhões de contos relativamente ao que seria despendido sem a sua aplicação. Por outro lado, a comparticipação da Região nos encargos com a previdência dos funcionários públicos - Caixa Geral de Aposentações e Montepio dos Servidores do Estado -, a qual teve início em 1989 com base numa taxa de 3,5% sobre as remunerações correspondentes a 12 meses/ano, e que em 1991 e anos seguintes passa para uma taxa de 8% com base nas remunerações de 14 meses/ano, gera encargos suplementares anuais para o orçamento da Região que ascendem, só no próximo ano, a uma verba da ordem dos 1,7 milhões de contos.

No que respeita ao comportamento das receitas, regista-se que o fluxo das receitas provenientes da cobrança dos impostos directos não correspondeu às expectativas criadas, porquanto a Região não só não conseguiu que as respectivas entregas fossem feitas com base numa nova metodologia, como ainda a parte da cobrança que é efectuada fora da Região e referente a rendimentos gerados nos Açores não está a ser-nos entregue.

Pelas razões apontadas, as despesas correntes têm tido um crescimento bastante superior ao das receitas correntes, facto que, associado a um menor crescimento das transferências do Orçamento do Estado e das contrapartidas dos acordos internacionais, tem dado origem a um maior recurso à contracção de empréstimos.

Neste quadro, e enquanto a Região não obtiver uma nova metodologia no relacionamento financeiro com o Governo da República, optou-se por alterar a programação inicial com vista a ajustar o Plano à actual realidade financeira, tendo em vista atingir uma adequada gestão orçamental.

Desta opção resulta que, para o quadriénio a que respeita este Plano de Médio Prazo, a despesa pública regional, a preços correntes, sofrerá uma redução de aproximadamente 7%. Mesmo assim, é de salientar o facto de as despesas totais deste Plano de Médio Prazo serem cerca de 2,2 vezes superiores às do anterior.

Apesar dos constrangimentos orçamentais já referidos, contamos com uma gestão muito rigorosa da despesa pública, com uma hierarquização clara dos objectivos e prioridades, bem como com uma forte coordenação intersectorial e departamental para minorar os efeitos decorrentes da actual realidade financeira.

Recursos financeiros

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2486813.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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