Aviso
Por ordem superior se torna público que Portugal depositou, em 7 de Agosto de 1990, o instrumento de confirmação e aceitação do anexo C.1, relativo à exportação a título definitivo, da Convenção Internacional para a Simplificação e Harmonização dos Regimes Aduaneiros, concluída em Quioto em 18 de Maio de 1973.
A aceitação do anexo C.1, fica subordinada a reserva devidamente especificada.
Àquela data tinham aceitado o referido anexo os seguintes países: Austrália, Áustria, Bulgária, Canadá, Dinamarca, Estados Unidos da América, Finlândia, França, Hungria, Índia, Israel, Itália, Japão, Lesoto, Marrocos, Nova Zelândia, Países Baixos, Paquistão, República da África do Sul, República da Coreia, República Federal da Alemanha, Quénia, Ruanda, Sri-Lanka, Suécia, Suíça, Zimbabwe e CEE.
Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 15 de Outubro de 1990. - O Director de Serviços dos Assuntos Multilaterais, José Tadeu Soares.