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Aviso , de 23 de Agosto

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Sumário

Torna públicos os textos em francês e português das emendas entradas em vigor em 20 de Abril de 1986, 20 de Julho de 1986, 19 de Outubro de 1986, 11 de Agosto de 1987 e 27 de Maio de 1988 relativamente aos anexos 1 e 3 do Acordo Relativo a Transportes Internacionais de Produtos Alimentares Perecíveis e aos Equipamentos Especializados a Utilizar Nestes Transportes (ATP)

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se fazem públicos os textos em francês e português das emendas entradas em vigor em 20 de Abril de 1986, 20 de Julho de 1986, 19 de Outubro de 1986, 11 de Agosto de 1987 e 27 de Maio de 1988 relativamente aos anexos 1 e 3 do Acordo Relativo a Transportes Internacionais de Produtos Alimentares Perecíveis e aos Equipamentos Especializados a Utilizar Nestes Transportes (ATP), aprovado, para ratificação, pelo Decreto do Governo n.º 30/87, de 14 de Agosto, devendo os textos das referidas emendas, que seguem, ser intercalados ou substituir, nas partes correspondentes, os textos dos anexos 1 e 3 constantes da emenda 1 publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 186, de 14 de Agosto de 1987.

Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 29 de Junho de 1990. - O Director de Serviços dos Assuntos Multilaterais, José Tadeu Soares.

(ver documento original)

EMENDAS

Emendas aos parágrafos 1, 2, 3, 4 e 5 do anexo 1 do Acordo

Suprimir todas as referências a Kcal/h m2 ºC no texto, ou seja, concretamente, nos seguintes parágrafos:

Parágrafos 1 e 5: «((aproximadamente igual a)0,6 Kcal/h m2 ºC)»;

Parágrafos 1, 2, 3 e 4: «((aproximadamente igual a)0,35 Kcal/h m2 ºC)»;

Parágrafo 5: «((aproximadamente igual a)0,8 Kcal/h m2 ºC)» e «((aproximadamente igual a)0,5 Kcal/h m2 ºC)».

Emendas ao parágrafo 2 do apêndice 1 do anexo 1 do Acordo

I) A última fase da alínea a) do parágrafo 2 deve ler-se:

Este certificado deixará de ser válido ao fim de um período de seis anos.

II) A alínea d) do parágrafo 2 deve ler-se:

Se durante o período de seis anos a série dos equipamentos ultrapassar 100 unidades, a autoridade competente fixará a percentagem de ensaios a efectuar.

Emenda ao apêndice 1 do anexo 1 do Acordo

Novo parágrafo 6, a inserir no fim deste apêndice:

6 - As caixas isotérmicas dos equipamentos de transporte «isotérmicos», «refrigerados», «frigoríficos» ou «caloríficos», bem como os seus dispositivos térmicos, devem estar, por iniciativa do construtor, permanentemente munidos de marcas de identificação que contenham, no mínimo, as indicações abaixo mencionadas:

País de fabrico ou letras do país utilizadas na circulação rodoviária internacional;

Nome do construtor ou da firma;

Modelo tipo (algarismos e ou letras);

Número na série;

Mês e ano de fabrico.

Emendas aos parágrafos 28, 29, 48 e 49 do apêndice 2 do anexo 1 do Acordo

O parágrafo 28 deve ler-se:

28 - Para cada ensaio de um equipamento será elaborada uma acta, composta por uma parte 1, em conformidade com os modelos n.os 1-A ou 1-B adiante reproduzidos, e uma parte 2, em conformidade com os modelos n.os 2-A ou 2-B adiante reproduzidos.

Ao parágrafo 29 é acrescentada a alínea d), com o seguinte texto:

d) Actas dos ensaios. - Para cada ensaio de um equipamento efectuado por um perito será elaborada uma acta, composta por uma parte 1, em conformidade com os modelos n.os 1-A ou 1-B adiante reproduzidos, e uma parte 2, em conformidade com o modelo n.º 3 adiante reproduzido.

O parágrafo 48 deve ler-se:

48 - Para cada ensaio de um equipamento será elaborada uma acta, composta por uma parte 1, em conformidade com os modelos n.os 1-A ou 1-B adiante reproduzidos (a menos que ela já tenha sido elaborada, nos termos do parágrafo 28), e uma parte 3, em conformidade com os modelos n.os 4-A, 4-B, 4-C, 5 ou 6 adiante reproduzidos.

Ao parágrafo 49 é acrescentada a alínea e), com o seguinte texto:

e) Actas dos ensaios. - Para cada ensaio de um equipamento efectuado por um perito será elaborada uma acta, composta por uma parte 1, em conformidade com os modelos n.os 1-A ou 1-B adiante reproduzidos [a menos que ela já tenha sido elaborada, nos termos da alínea d) do parágrafo 29], e uma parte 3, em conformidade com os modelos n.os 7, 8 ou 9 adiante reproduzidos.

Emendas às actas de ensaio que figuram no apêndice 2 do anexo 1 do Acordo

MODELO N.º 1-A

Acta de ensaio elaborada em conformidade com as disposições do Acordo Relativo a Transportes Internacionais de Produtos Alimentares Perecíveis e aos Equipamentos Especializados a Utilizar Nestes Transportes (ATP).

Acta de ensaio n.º ...

PARTE 1

Especificações do equipamento (equipamentos com excepção das cisternas destinadas ao tansporte de líquidos alimentares)

Estação experimental aprovada/perito (ver nota 1):

Nome: ...

Endereço: ...

Tipo de equipamento apresentado (ver nota 2): ...

Marca: ...

Número de matrícula: ...

Número de série: ...

Data da primeira entrada ao serviço: ...

Tara (ver nota 3): ... kg.

Carga útil (ver nota 3): ... kg.

Caixa:

Marca e tipo: ...

Número de identificação: ...

Construída por: ...

Pertencente ou explorada por: ...

Apresentada por: ...

Data de construção: ...

Dimensões principais:

Exteriores:

Comprimento: ... m;

Largura: ... m;

Altura: ... m;

Interiores:

Comprimento: ... m;

Largura: ... m;

Altura: ... m.

Área total do pavimento da caixa: ... m2.

Volume útil interior da caixa: ... m3.

Área total da superfície interior da caixa (Si): ... m2.

Área total da superfície exterior da caixa (Se): ... m2.

Área média das superfícies:

(ver documento original)

Especificações das paredes da caixa(ver nota 4):

Tecto: ...

Pavimento: ...

Paredes laterais: ...

Particularidades da estrutura da caixa (ver nota 5) - número, localização e dimensões:

Das portas: ...

Dos postigos de arejamento: ...

Dos orifícios de carregamento de gelo: ...

Dispositivos acessórios (ver nota 6): ...

(nota 1) Riscar as indicações inúteis (indicar os peritos apenas nos casos em que o ensaio é efectuado em conformidade com os parágrafos 29 ou 49 do apêndice 2 do anexo 1 do ATP).

(nota 2) Vagão, camião, reboque, semi-reboque, contentor, etc.

(nota 3) Precisar qual a origem destas informações.

(nota 4) Natureza e espessura dos materiais que constituem as paredes da caixa, do interior para o exterior, modo de construção, etc.

(nota 5) Se existirem irregularidades de superfície, indicar qual o modo de cálculo adoptado para determinar Si e Se.

(nota 6) Barras para dependurar carnes, ventiladores Flettners, etc.

MODELO N.º 1-B

Acta de ensaio elaborada em conformidade com as disposições do Acordo Relativo a Transportes Internacionais de Produtos Alimentaras Perecíveis e aos Equipamentos Especializados a Utilizar Nestes Transportes (ATP).

Acta de ensaio n.º ...

PARTE 1

Especificações dos equipamentos-cisternas destinados ao transporte de líquidos alimentares

Estação experimental aprovada/perito (ver nota 1):

Nome: ...

Endereço: ...

Tipo de cisterna apresentada (ver nota 2): ...

Marca: ...

Número de matrícula: ...

Número de série: ...

Data da primeira entrada ao serviço: ...

Tara (ver nota 3): ... kg.

Carga útil (ver nota 3): ... kg.

Cisterna:

Marca e tipo: ...

Número de identificação: ...

Construída por: ...

Pertencente ou explorada por: ...

Apresentada por: ...

Data da construção: ...

Dimensões principais:

Exteriores:

Comprimento do cilindro: ... m;

Eixo maior: ... m;

Eixo menor: ... m;

Interiores:

Comprimento do cilindro: ... m;

Eixo maior: ... m;

Eixo menor: ... m.

Volume interior útil: ... m3.

Volume interior de cada compartimento: ... m3.

Área total da superfície interior da cisterna (Si): ... m2.

Área interior de cada compartimento:

Si(índice 1): ... m2.

Si(índice 2): ... m2;

Área total da superfície exterior da cisterna (Se): ... m2.

Área média da superfície da cisterna:

(ver documento original)

Área média da superfície de cada compartimento:

(ver documento original)

Especificações das paredes da cisterna (ver nota 4): ...

Particularidades da estrutura da cisterna (ver nota 5): ...

Número, dimensões e descrição das entradas de homem: ...

Descrição da tampa das entradas de homem: ...

Número, dimensões e descrição da tubagem de descarga: ...

Dispositivos acessórios: ...

(nota 1) Riscar as indicações inúteis (indicar os peritos apenas nos casos em que o ensaio é efectuado em conformidade com os parágrafos 29 ou 49 do apêndice 2 do anexo 1 do ATP.

(nota 2) Vagão, camião, reboque, semi-reboque, contentor, etc.

(nota 3) Precisar qual a origem destas informações.

(nota 4) Natureza e espessura dos materiais que constituem as paredes da cisterna, do interior para o exterior, modo de construção, etc.

(nota 5) Se existirem irregularidades de superfície, indicar o modo de cálculo adoptado para determinar Si e Se.

MODELO N.º 2-A

PARTE 2

Medição do coeficiente global de transmissão térmica dos equipamentos, com excepção das cisternas destinadas ao transporte de líquidos alimentares, em conformidade com os parágrafos 7 a 15 do apêndice 2 do anexo 1 do ATP.

Método experimental utilizado no ensaio: arrefecimento interior/aquecimento interior (ver nota 1).

Data e hora do fecho das portas e orifícios do equipamento: ...

Médias obtidas em ... horas de funcionamento em regime permanente (das ... às ... horas):

a) Temperatura média exterior da caixa: (teta)e = ... ºC (mais ou menos) ... K;

b) Temperatura média interior da caixa: (teta)i = ... ºC (mais ou menos) ... K;

c) Diferença média de temperaturas obtidas: (Delta)(teta) = ... K.

Heterogeneidade máxima de temperaturas:

No exterior da caixa: ... K;

No interior da caixa: ... K.

Temperatura média das paredes da caixa: ((teta)e + (teta)i)/2 = ... ºC.

Temperatura de funcionamento do permutador de calor (ver nota 2): ... ºC.

Ponto de orvalho da atmosfera no exterior da caixa durante o regime permanente (ver nota 2): ... ºC (mais ou menos) ... K.

Duração total do ensaio: ... h.

Duração do regime permanente: ... h.

Potência dispendida nos permutadores (W(índice 1)): ... W.

Potência absorvida pelos ventiladores (W(índice 2)): ... W.

Coeficiente global de transmissão térmica calculado através da fórmula:

Ensaio por arrefecimento interior (ver nota 1):

K = (W(índice 1) - W(índice 2))/S.(Delta)(teta)

Ensaio por aquecimento interior (ver nota 1):

K = (W(índice 1) - W(índice 2))/S.(Delta)(teta)

K = ... W/m2 K.

Erro máximo de medição correspondente ao ensaio efectuado: ...%.

Observações (ver nota 3): ...

(Só preencher quando o equipamento não está munido de dispositivos térmicos.)

Tendo em consideração os resultados dos ensaios acima referidos, o equipamento pode ser aprovado mediante um certificado, nos termos do apêndice 3 do anexo 1 do ATP, válido pelo prazo máximo de seis anos, passando o equipamento a usar a marca de identificação IN/IR (ver nota 1).

No entanto, a utilização da presente acta como certificado de aprovação de tipo, nos termos da alínea a) do parágrafo 2 do apêndice 1 do anexo 1 do ATP, só será permitida pelo prazo máximo de três anos, ou seja, até ...

Emitido em ..., a .../.../...

O Responsável pelos Ensaios, ...

(nota 1) Riscar o que não interessa.

(nota 2) Só indicar quando se tratar de ensaio por arrefecimento interior.

(nota 3) Se a caixa não tem forma paralelepipédica, indicar a localização dos pontos em que foram medidas as temperaturas exterior e interior da caixa.

MODELO N.º 2-B

PARTE 2

Medição do coeficiente global de transmissão térmica dos equipamentos-cisternas destinados ao transporte de líquidos alimentares, em conformidade com os parágrafos 16 a 25 do apêndice 2 do anexo 1 do ATP.

Método experimental utilizado no ensaio: aquecimento interior.

Data e hora do fecho dos orifícios do equipamento: ...

Médias obtidas em ... horas de funcionamento em regime permanente (das ... às ... horas):

a) Temperatura média exterior da cisterna: (teta)e = ... ºC (mais ou menos) ... K;

b) Temperatura média interior da cisterna: (ver documento original);

c) Diferença média de temperaturas obtida: (Delta)(teta) = ... K.

Heterogeneidade máxima de temperaturas:

No interior da cisterna: ... K;

No interior de cada compartimento: ... K;

No exterior da cisterna: ... K.

Temperatura média das paredes da cisterna: ... ºC.

Duração total do ensaio: ... h.

Duração do regime permanente: ... h.

Potência despendida pelos permutadores (W(índice 1)): ... W.

Potência absorvida pelos ventiladores (W(índice 2)): ... W.

Coeficiente global de transmissão térmica calculado através da fórmula:

K = (W(índice 1) - W(índice 2))/S.(Delta)(teta)

K = ... W/m2 K.

Erro máximo de medição correspondente ao ensaio efectuado: ...%.

Observações (ver nota 1): ...

(Só preencher quando o equipamento não está munido de dispositivos térmicos.)

Tendo em consideração os resultados dos ensaios acima referidos, o equipamento pode ser aprovado mediante um certificado, nos termos do apêndice 3 do anexo 1 do ATP, válido pelo prazo máximo de seis anos, passando o equipamento a usar a marca de identificação IN/IR (ver nota 2).

No entanto, a utilização da presente acta como certificado de aprovação de tipo, nos termos da alínea a) do parágrafo 2 do apêndice 1 do anexo 1 do ATP, só será permitida pelo prazo máximo de três anos, ou seja, até ...

Emitido em ..., a .../.../...

O Responsável pelos Ensaios, ...

(nota 1) Se a cisterna não tem forma paralelepipédica, indicar a localização dos pontos em que foram medidas as temperaturas exteriores e interior.

(nota 2) Riscar o que não interessa.

MODELO N.º 3

PARTE 2

Controlo da isotermia dos equipamentos em serviço, efectuado no local por peritos, em conformidade com o parágrafo 29 do apêndice 2 do anexo 1 do ATP

O ensaio foi efectuado com base na acta n.º ..., datada de ..., emitida pela estação experimental aprovada/pelo perito (nome e endereço): ...

Estado verificado aquando do controlo:

Tecto: ...

Paredes laterais: ...

Paredes dos topos: ...

Pavimento: ...

Portas e orifícios: ...

Juntas: ...

Orifícios para esvaziamento das águas de lavagem: ...

Controlo de estanquidade ao ar: ...

Coeficiente K do equipamento em estado novo (indicado na acta de ensaio anterior): ... W/m2F.

Observações: ...

Tendo em consideração os resultados dos controlos acima referidos, o equipamento pode ser aprovado mediante um certificado, nos termos do apêndice 3 do anexo 1 do ATP, válido pelo prazo máximo de três anos, passando o equipamento a usar a marca de identificação IN/IR (ver nota 1).

Emitido em ..., a .../.../...

O Responsável pelos Controlos, ...

(nota 1) Riscar o que não interessa.

MODELO N.º 4-A

PARTE 3

Determinação da eficiência dos dispositivos de arrefecimento dos equipamentos refrigerados por meio de gelo hídrico ou de gelo carbónico, efectuada por uma estação experimental aprovada, em conformidade com os parágrafos 32 a 36, com excepção das alíneas b) e c), do parágrafo 34 do apêndice 2 do anexo 1 do ATP.

Dispositivo de arrefecimento:

Descrição do dispositivo de arrefecimento: ...

Natureza do frigorigéneo ...

Quantidade nominal do frigorigéneo indicada pelo construtor: ... kg;

Carga efectiva do frigorigénio utilizada no ensaio: ... kg;

Funcionamento de modo autónomo/não autónomo/ligado a uma instalação central (ver nota 1);

Dispositivo de arrefecimento amovível/inamovível (ver nota 1);

Construtor: ...

Tipo e número de série: ...

Ano de fabrico: ...

Dispositivo de carregamento (descrição, localização; se necessário, anexar um esboço): ...

Dispositivos de ventilação interior:

Descrição (número de aparelhos, etc.): ...

Potência dos ventiladores eléctricos: ... W;

Débito: ... m3/h;

Dimensões das condutas:

Secção transversal: ... m2;

Comprimento: ... m.

Ecrã de retorno do ar (descrição)(ver nota 1): ...

Dispositivos automáticos: ...

Temperaturas médias no início do ensaio:

No interior: ... ºC (mais ou menos) ... K;

No exterior: ... ºC (mais ou menos) ... K.

Ponto de orvalho da câmara de ensaio: ... ºC (mais ou menos) ... K.

Potência do sistema de aquecimento interior: ... W.

Data e hora do fecho das portas e dos orifícios de equipamento: ...

Registo das temperaturas médias interior e exterior da caixa e ou curva que apresente a evolução destas temperaturas em função do tempo: ...

Observações: ...

Tendo em consideração os resultados dos ensaios acima referidos, o equipamento pode ser aprovado mediante um certificado, nos termos do apêndice 3 do anexo 1 do ATP, válido pelo prazo prazo máximo de seis anos, passando o equipamento a usar a marca de identificação ...

No entanto, a utilização da presente acta como certificado de aprovação de tipo, nos termos da alínea a) do parágrafo 2 do apêndice 1 do anexo 1 do ATP, só será permitida pelo máximo de três anos, ou seja, até ...

Emitido em ..., a .../.../...

O Responsável pelos Ensaios, ...

(nota 1) Rubrica a eliminar se não for aplicável.

MODELO N.º 4-B

PARTE 3

Determinação da eficiência dos dispositivos de arrefecimento dos equipamentos refrigerados com placas eutécticas, efectuada por uma estação experimental aprovada, em conformidade com os parágrafos 32 a 36, com excepção das alíneas a) e c) do parágrafo 34, do apêndice 2 do anexo 1 do ATP.

Dispositivo de arrefecimento: ...

Descrição:

Natureza da solução eutéctica: ...

Quantidade nominal de solução eutéctica indicada pelo construtor: ... kg;

Calor latente à temperatura de congelação indicada pelo construtor: ... KJ/Kg a ... ºC;

Dispositivo de arrefecimento amovível/inamovível (ver nota 1);

Funcionamento de modo autónomo/não autónomo/ligado a uma instalação central (ver nota 1);

Construtor: ...

Tipo e número de série: ...

Ano de fabrico: ...

Placas eutécticas:

Marca: ...

Tipo: ...

Dimensões, número, localização das placas, afastamento em relação às paredes (anexar esboço): ...

Reserva total de frio indicada pelo construtor para uma temperatura de congelação de ... KJ a ... ºC.

Dispositivos de ventilação interior (se os houver):

Descrição: ...

Dispositivos automáticos: ...

Máquina frigorífica (se existir):

Marca: ...

Tipo: ...

N.º: ...

Localização: ...

Compressor:

Marca: ...

Tipo: ...

Modo de accionamento: ...

Natureza do frigorigéneo: ...

Condensador: ...

Potência frigorífica indicada pelo construtor para a temperatura de congelação especificada e para uma temperatura exterior de +30ºC: ... W.

Dispositivos automáticos:

Marca: ...

Tipo: ...

Descongelação (se os houver): ...

Termóstato: ...

Pressóstato BP: ...

Pressóstato AP: ...

Válvula de expansão: ...

Outros: ...

Dispositivos acessórios - dispositivo de aquecimento eléctrico das juntas das portas:

Potência por metro linear de resistência: ... W/m;

Comprimento linear de resistência: ... m.

Temperaturas médcas no início do ensaio:

No interior: ... ºC (mais ou menos) ... K;

No exterior: ... ºC (mais ou menos) ... K.

Ponto de orvalho da câmara de ensaio: ... ºC (mais ou menos) ... K.

Potência do sistema de aquecimento interior: ... W.

Data e hora do fecho das portas e dos orifícios do equipamento: ...

Período de acumulação de frio: ... h.

Registo das temperaturas médias interior e exterior da caixa e ou curva que apresente a evolução destas temperaturas em função do tempo: ...

Observações: ...

Tendo em consideração os resultados dos ensaios acima referidos, o equipamento pode ser aprovado mediante um certificado, nos termos do apêndice 3 do anexo 1 do ATP, válido pelo prazo máximo de seis anos, passando o equipamento a usar a marca de identificação ...

No entanto, a utilização da presente acta como certificado de aprovação de tipo, nos termos da alínea a) do parágrafo 2 do apêndice 1 do anexo 1 do ATP, só será permitida pelo prazo máximo de três anos, ou seja, até ...

Emitido em ..., a .../.../...

O Responsável pelos Ensaios, ...

(nota 1) Rubrica a suprimir no caso de não ser aplicável.

MODELO N.º 4-C

PARTE 3

Determinação da eficiência dos dispositivos de arrefecimento dos equipamentos refrigerados por meio de gases liquefeitos, efectuada por uma estação experimental aprovada, em conformidade com os parágrafos 32 a 36, com excepção das alíneas a) e b) do parágrafo 34, do apêndice 2 do anexo 1 do ATP.

Dispositivo de arrefecimento:

Descrição: ...

Funcionamento de modo autónomo/não autónomo/ligado a uma instalação central (ver nota 1);

Dispositivo de arrefecimento amovível/inamovível (ver nota 1);

Construtor: ...

Tipo e número de série: ...

Ano de fabrico: ...

Natureza do frigorigéneo: ...

Quantidade nominal de frigorigéneo indicada pelo construtor: ... kg.

Carga efectiva de frigorigéneo utilizada no ensaio: ... kg.

Descrição do reservatório: ...

Dispositivo de carregamento (descrição, localização): ...

Dispositivos de ventilação interior:

Descrição (número, etc.): ...

Potência dos ventiladores eléctricos: ... W;

Débito: ... m3/h;

Dimensões das condutas:

Secção transversal: ... m2;

Comprimento: ... m.

Dispositivos automáticos: ...

Temperaturas médias no início do ensaio:

No interior: ... ºC (mais ou menos) ... K;

No exterior: ... ºC (mais ou menos) ... K.

Ponto de orvalho da câmara de ensaio: ... ºC (mais ou menos) ... K.

Potência do sistema de aquecimento interior: ...

Data e hora do fecho das portas e dos orifícios do equipamento: ...

Registo das temperaturas médias interior e exterior da caixa e ou curva que apresente a evolução destas temperaturas em função do tempo: ...

Observações: ...

Tendo em consideração os resultados dos ensaios acima referidos, o equipamento pode ser aprovado mediante um certificado, nos termos do apêndice 3 do anexo 1 do ATP, válido pelo prazo máximo de seis anos, passando o equipamento a usar a marca de identificação ...

No entanto, a utilização da presente acta como certificado de aprovação do tipo, nos termos da alínea a) do parágrafo 2 do apêndice 1 do anexo 1 do ATP, só será permitida pelo prazo máximo de três anos, ou seja, até ...

Emitido em ..., a .../.../...

O Responsável pelos Ensaios, ...

(nota 1) Riscar o que não interessa.

MODELO N.º 5

PARTE 3

Determinação da eficiência dos dispositivos de arrefecimento dos equipamentos frigoríficos, efectuada por uma estação experimental aprovada, em conformidade com os parágrafos 37 a 40 do apêndice 2 do anexo 1 do ATP.

Máquinas frigoríficas:

Funcionamento de modo autónomo/não autónomo/ligadas a uma instalação central(ver nota 1);

Máquinas frigoríficas amovíveis/inamovíveis (ver nota 1);

Construtor: ...

Tipo e número de série: ...

Ano de fabrico: ...

Natureza do frigorigéneo e sua quantidade: ...

Potência frigorífica útil indicada pelo construtor para uma temperatura exterior de +30ºC e para uma temperatura interior de:

0ºC: ... W;

-10ºC: ... W;

-20ºC: ... W.

Compressor:

Marca: ...

Tipo: ...

Modo de accionamento: eléctrico/térmico/hidráulico (ver nota 1).

Condensador: ...

Evaporador: ...

Dispositivos de ventilação interior:

Descrição (número de aparelhos, etc.): ...

Potência dos ventiladores eléctricos: ... W;

Débito: ... m3/h;

Dimensões das condutas:

Secção transversal: ... m2;

Comprimento: ... m.

Dispositivos automáticos:

Marca: ...

Tipo ...

Descongelação (se os houver): ...

Termóstato: ...

Pressóstato BP: ...

Pressóstato AP: ...

Válvula de expansão ...

Outros: ...

Temperaturas médias no início do ensaio:

No interior: ... ºC (mais ou menos) ... K;

No exterior: ... ºC (mais ou menos) ... K.

Ponto de orvalho de câmara de ensaio: ... ºC (mais ou menos) ... K.

Potência do sistema de aquecimento interior: ...

Data e hora do fecho das portas e dos orifícios do equipamento: ...

Registo das temperaturas médias interior e exterior da caixa e ou curva que apresente a evolução destas temperaturas em função do tempo: ...

Tempo decorrido entre o início do ensaio e o momento em que a temperatura média no interior da caixa atingiu o valor prescrito: ... h.

Observações: ...

Tendo em consideração os resultados dos ensaios acima referidos, o equipamento pode ser aprovado mediante um certificado, nos termos do apêndice 3 do anexo 1 do ATP, válido pelo prazo máximo de seis anos, passando o equipamento a usar a marca de identificação ...

No entanto, a utilização da presente acta como certificado de aprovação de tipo, nos termos da alínea a) do parágrafo 2 do apêndice 1 do anexo 1 do ATP, só será permitida pelo prazo máximo de três anos, ou seja, até ...

Emitido em ..., a .../.../...

O Responsável pelos Ensaios, ...

(nota 1) Riscar o que não interessa.

MODELO N.º 6

PARTE 3

Determinação da eficiência dos dispositivos de aquecimento dos equipamentos caloríficos, efectuada por uma estação experimental aprovada, em conformidade com os parágrafos 43 a 47 do apêndice 2 do anexo 1 do ATP.

Despositivo de aquecimento:

Descrição: ...

Funcionamento de modo autónomo/não autónomo/ligado a uma instalação central (ver nota 1);

Dispositivo de aquecimento amovível/inamovível (ver nota 1).

Construtor: ...

Tipo e número de série: ...

Ano de fabrico: ...

Localização: ...

Área global das superfícies de troca de calor: ... m2;

Potência útil indicada pelo construtor: ... kW.

Dispositivo de ventilação interior:

Descrição (número de aparelhos, etc.): ...

Potência dos ventiladores eléctricos: ... W;

Débito: ... m3/h;

Dimensões das condutas:

Secção transversal: ... m2;

Comprimento: ... m.

Temperaturas médias no início do ensaio:

No interior: ... ºC (mais ou menos) ... K;

No exterior: ... ºC (mais ou menos) ... K.

Data e hora do fecho das portas e dos orifícios do equipamento: ...

Registo das temperaturas médias interior e exterior da caixa e ou curva que apresente a evolução destas temperaturas em função do tempo: ...

Tempo decorrido entre o início do ensaio e o momento em que a temperatura média no interior da caixa atingiu o valor prescrito: ... h.

Se for caso disso, indicar a potência calorífica média necessária para, durante o ensaio, se manter a diferença de temperatura prescrita (ver nota 2) entre o interior e o exterior da caixa: ... W.

Observações: ...

Tendo em consideração os resultados dos ensaios acima referidos, o equipamento pode ser aprovado mediante um certificado, nos termos do apêndice 3 do anexo 1 do ATP, válido pelo prazo máximo de seis anos, passando o equipamento a usar a marca de identificação ...

No entanto, a utilização da presente acta como certificado de aprovação de tipo, nos termos da alínea a) do parágrafo 2 do apêndice 1 do anexo 1 do ATP, só será permitida pelo prazo máximo de três anos, ou seja, até ...

Emitido em ..., a .../.../...

O Responsável pelos Ensaios, ...

(nota 1) Riscar o que não interessa.

(nota 2) Acrescida de 35% para os equipamentos novos.

MODELO N.º 7

PARTE 3

Controlo da eficiência dos dispositivos de arrefecimento dos equipamentos refrigerados que já se encontram ao serviço, efectuado no local por peritos, em conformidade com a alínea a) do parágrafo 49 do apêndice 2 do anexo 1 do ATP.

O controlo foi efectuado com base na acta n.º ..., datada de ..., emitida pela estação experimental aprovada/pelo perito (nome, endereço): ...

Dispositivo de arrefecimento:

Descrição: ...

Construtor: ...

Tipo e número de série: ...

Ano de fabrico: ...

Natureza do frigorigéneo: ...

Quantidade nominal de frigorigéneo indicada pelo construtor: ... kg.

Carga efectiva de frigorigéneo utilizado no ensaio: ... kg.

Dispositivo de carregamento (descrição, localização): ...

Dispositivos de ventilação interior:

Descrição (número de aparelhos, etc.): ...

Potência dos ventiladores électricos: ... W;

Débito: ... m3/h;

Dimensões das condutas:

Secção transversal: ... m2.

Comprimento: ... m.

Estado do dispositivo de arrefecimento e dos aparelhos de ventilação: ...

Temperatura interior alcançada: ... ºC para uma temperatura exterior de ... ºC.

Temperatura no interior do equipamento antes de accionado o dispositivo de produção de frio: ... ºC.

Tempo total de funcionamento do grupo de produção de frio: ... h.

Tempo decorrido entre o início do ensaio e o momento em que a temperatura média no interior da caixa atingiu o valor prescrito: ... h.

Controlo do funcionamento do termóstato: ...

Para os equipamentos refrigerados com placas eutécticas:

Período de funcionamento do grupo de produção de frio que assegura a congelação da solução eutéctica: ... h;

Período durante o qual se mantém a temperatura do ar interior depois de desligado o grupo: ... h.

Observações: ...

Tendo em consideração os resultados dos controlos acima referidos, o equipamento pode ser aprovado mediante um certificado, nos termos do apêndice 3 do anexo 1 do ATP, válido pelo prazo máximo de três anos, passando o equipamento a usar a marca de identificação ...

Emitido em ..., a .../.../...

O Responsável pelos Ensaios, ...

MODELO N.º 8

PARTE 3

Controlo da eficiência dos dispositivos de arrefecimento dos equipamentos frigoríficos que já se encontram ao serviço, efectuado no local por peritos, em conformidade com a alínea b) do parágrafo 49 do apêndice 2 do anexo 1 do ATP.

O controlo foi efectuado com base na acta n.º ..., datada de ..., emitida pela estação experimental aprovada/pelo perito (nome e endereço): ...

Máquinas frigoríficas:

Construtor: ...

Tipo e numéro de série: ...

Ano de fabrico: ...

Descrição: ...

Potência frigorífica útil indicada pelo construtor para uma temperatura exterior de +30ºC e uma temperatura interior de:

0ºC: ... W;

-10ºC: ... W;

-20ºC: ... W.

Natureza do frigorigéneo e sua quantidade: ... kg.

Dispositivos de ventilação interior:

Descrição (número de aparelhos, etc.): ...

Potência dos ventiladores eléctricos: ... W;

Débito: ... m3/h;

Dimensões das condutas:

Secção transversal: ... m2;

Comprimento: ... m.

Estado da máquina frigorífica e dos dispositivos de ventilação interior: ...

Temperatura interior alcançada: ... ºC para uma temperatura exterior de ... ºC e com um período relativo de funcionamento de: ...%.

Período de funcionamento: ... h.

Controlo do funcionamento do termóstato: ...

Observações: ...

Tendo em consideração os resultados dos controlos acima referidos, o equipamento pode ser aprovado mediante um certificado, nos termos do apêndice 3 do anexo 1 do ATP, válido pelo prazo máximo de três anos, passando o equipamento a usar a marca de identificação ...

Emitido em ..., a .../.../...

O Responsável pelos Ensaios, ...

MODELO N.º 9

PARTE 3

Controlo da eficiência dos dispositivos de aquecimento dos equipamentos caloríficos que já se encontram ao serviço, efectuado no local por peritos, em conformidade com a alínea c) do parágrafo 49 do apêndice 2 do anexo 1 do ATP.

O controlo foi efectuado com base na acta n.º ..., datada de ..., emitida pela estação experimental aprovada/pelo perito (nome e endereço): ...

Modo de aquecimento:

Descrição: ...

Construtor: ...

Tipo e número de série: ...

Ano de fabrico: ...

Localização: ...

Área global das superfícies de troca de calor: ... m2.

Potência útil indicada pelo construtor: ... kW;

Dispositivos de ventilação interior:

Descrição (número de aparelhos, etc.): ...

Potência dos ventiladores eléctricos: ... W;

Débito: ... m3/h;

Dimensões das condutas:

Secção transversal: ... m2.

Comprimento: ... m.

Estado do dispositivo de aquecimento e dos aparelhos de ventilação interior: ...

Temperatura interior alcançada: ... ºC para uma temperatura exterior de ... ºC e com um período relativo de funcionamento de ...%.

Período de funcionamento: ... h.

Controlo do funcionamento do termóstato: ...

Observações: ...

Tendo em consideração os resultados dos controlos acima referidos, o equipamento pode ser aprovado mediante um certificado, nos termos do apêndice 3 do anexo 1 do ATP, válido pelo prazo máximo de três anos, passando o equipamento a usar a marca de identificação ...

Emitido em ..., a .../.../...

O Responsável pelos Ensaios, ...

Emenda ao anexo 3 do Acordo

A seguir à rubrica «Produtos lácteos (iogurtes, kefires, natas e queijos frescos)» inserir uma referência a uma nota de pé de página (ver nota d), acrescentando em baixo o seguinte texto, como nota de pé de página (ver nota d) ao anexo 3:

(nota d) Pela expressão «queijos frescos» entendem-se os queijos não afinados (cuja maturação não se concluiu) prontos para serem consumidos pouco tempo depois de fabricados e que apresentam um limitado período de conservação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2486737.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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