A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso , de 21 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Torna público ter, por nota de 23 de Maio de 1990 o Departamento Federal dos Negócios Estrangeiros da Suíça notificado que o Reino dos Países Baixos, por nota de 16 de Maio de 1990, tinha informado aquele Departamento que a Convenção Relativa à Emissão de Um Certificado de Capacidade Matrimonial, assinada em Munique em 5 de Setembro de 1980, é aplicável, no que respeita ao Reino dos Países Baixos, igualmente às Antilhas Holandesas e, a partir de 1 de Janeiro de 1986, a Aruba

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, por nota de 23 de Maio de 1990, o Departamento Federal dos Negócios Estrangeiros da Suíça notificou que o Reino dos Países Baixos, por nota de 16 de Maio de 1990, tinha informado aquele Departamento que a Convenção Relativa à Emissão de Um Certificado de Capacidade Matrimonial, assinada em Munique em 5 de Setembro de 1980, é aplicável, no que respeita ao Reino dos Países Baixos, igualmente às Antilhas Holandesas e, a partir de 1 de Janeiro de 1986, a Aruba.

Portugal é parte na presente Convenção, a qual foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto do Governo n.º 40/84, de 24 de Julho, tendo depositado o seu instrumento de aprovação em 20 de Novembro de 1984, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 13, de 16 de Janeiro de 1985.

A Convenção entrou em vigor para Portugal em 1 de Fevereiro de 1985.

Secretaria-Geral do Ministério, 19 de Julho de 1990. - O Chefe do Serviço Jurídico e de Tratados, António Salgado Manso Preto Mendes Cruz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2486736.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda