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Aviso , de 14 de Agosto

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Sumário

Torna público ter, por nota de 23 de Fevereiro de 1990 e nos termos do artigo 31.º da Convenção sobre o Reconhecimento dos Divórcios e Separações de Pessoas, celebrada na Haia a 1 de Junho de 1970, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado que a Finlândia, nos termos do artigo 28.º, parágrafo 4.º, e por nota datada de 2 de Fevereiro de 1990, e recebida naquele Ministério dos Negócios Estrangeiros a 5 de Fevereiro de 1990, declarado aceitar a adesão da Austrália à mencionada Convenção

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, por nota de 23 de Fevereiro de 1990 e nos termos do artigo 31.º da Convenção sobre o Reconhecimento dos Divórcios e Separações de Pessoas, celebrada na Haia a 1 de Junho de 1970, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou que a Finlândia, nos termos do artigo 28.º, parágrafo 4.º, e por nota datada de 2 de Fevereiro de 1990, e recebida naquele Ministério dos Negócios Estrangeiros a 5 de Fevereiro de 1990, declarou aceitar a adesão da Austrália à mencionada Convenção.

Nos termos do artigo 28.º, parágrafo 5.º, a Convenção entrou em vigor entre a Finlândia e a Austrália em 6 de Abril de 1990.

Portugal é parte na presente Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 23/84, de 27 de Novembro, tendo sido depositado o instrumento da ratificação por parte deste Estado a 10 de Maio de 1985, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 164, de 19 de Julho de 1985.

A Convenção vigora em Portugal desde 9 de Julho de 1985.

Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 20 de Julho de 1990. - O Chefe do Serviço Jurídico e de Tratados, António Salgado Manso Preto Mendes Cruz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2486733.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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