Atendendo à necessidade de adaptar o escudo de armas concedido à antiga vila às regras já consagradas na prática da heráldica ultramarina:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, no uso da competência que lhe é conferida pela base XI da Lei Orgânica do Ultramar e pelo artigo 4.º das ordenações aprovadas pela Portaria 8098, de 6 de Maio de 1935, o seguinte:
A cidade de Mariano Machado terá o direito a usar o escudo de armas concedido à antiga vila do mesmo nome pelo Diploma Legislativo Ministerial n.º 4, de 7 de Setembro de 1963, publicado no Boletim Oficial n.º 37, da mesma data, com as seguintes alterações:
Armas: de ouro, um encontro de boi negro realçado de ouro, animado e defendido de vermelho e realçado de negro. Coroa mural, de prata, de cinco torres. Listel branco com a inscrição em caracteres negros: «Cidade de Mariano Machado».
Bandeira: gironada de branco e negro. Cordões e borlas de prata e negro. Lança e haste douradas.
Selo: dentro de listel circular, contendo os dizeres: «Câmara Municipal de Mariano Machado», a mesma composição das armas sem a indicação dos esmaltes.
Ministério do Ultramar, 30 de Julho de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.