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Portaria 24211, de 30 de Julho

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Sumário

Concede o direito ao uso de escudo de armas, bandeira e selo à cidade de Mariano de Carvalho, da província de Angola.

Texto do documento

Portaria 24211

Considerando que a vila Mariano Machado foi elevada à categoria de cidade por Portaria 16243, de 24 de Junho de 1969;

Atendendo à necessidade de adaptar o escudo de armas concedido à antiga vila às regras já consagradas na prática da heráldica ultramarina:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, no uso da competência que lhe é conferida pela base XI da Lei Orgânica do Ultramar e pelo artigo 4.º das ordenações aprovadas pela Portaria 8098, de 6 de Maio de 1935, o seguinte:

A cidade de Mariano Machado terá o direito a usar o escudo de armas concedido à antiga vila do mesmo nome pelo Diploma Legislativo Ministerial n.º 4, de 7 de Setembro de 1963, publicado no Boletim Oficial n.º 37, da mesma data, com as seguintes alterações:

Armas: de ouro, um encontro de boi negro realçado de ouro, animado e defendido de vermelho e realçado de negro. Coroa mural, de prata, de cinco torres. Listel branco com a inscrição em caracteres negros: «Cidade de Mariano Machado».

Bandeira: gironada de branco e negro. Cordões e borlas de prata e negro. Lança e haste douradas.

Selo: dentro de listel circular, contendo os dizeres: «Câmara Municipal de Mariano Machado», a mesma composição das armas sem a indicação dos esmaltes.

Ministério do Ultramar, 30 de Julho de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/07/30/plain-248673.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248673.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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