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Aviso , de 14 de Julho

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Sumário

Torna público que o embaixador de Portugal junto das Nações Unidas depositou o instrumento de adesão à Convenção Relativa a Um Código de Conduta das Conferências Marítimas

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se faz público que o embaixador de Portugal junto das Nações Unidas, em Nova Iorque, depositou, em 14 de Junho de 1990, o instrumento de adesão à Convenção Relativa a Um Código de Conduta das Conferências Marítimas, concluída em Genebra em 6 de Abril de 1974.

Naquela data tinham ratificado, aderido, aceitado ou aprovado a referida Convenção os seguintes Estados:

Argélia;

Arábia Saudita;

Bangladesh;

Barbados;

Bélgica;

Benim;

Brasil;

Bulgária;

Burkina Faso;

Camarões;

Cabo Verde;

Chile;

China;

Congo;

Costa Rica;

Costa do Marfim;

Cuba;

Checoslováquia;

Dinamarca;

Equador;

Egipto;

Etiópia;

Finlândia;

França;

Filipinas;

Gabão;

Gâmbia;

Ghana;

Guatemala;

Guiné;

Guiana;

Honduras;

Holanda;

Índia;

Indonésia;

Iraque;

Itália;

Jamaica;

Jugoslávia;

Jordânia;

Kuwait;

Líbano;

Madagáscar;

Malásia;

Mali;

Malta;

Mauritânia;

Maurícias;

México;

Marrocos;

Níger;

Nigéria;

Noruega;

Paquistão;

Peru;

Quénia;

Roménia;

Reino Unido;

República Centro-Africana;

República do Irão;

República Democrática Alemã;

República Federal da Alemanha;

República Unida da Tanzânia;

República da Coreia;

Senegal;

Serra Leoa;

Somália;

Sri-Lanka;

Sudão;

Suécia;

Togo;

Trindade e Tabago;

Tunísia;

Turquia;

URSS;

Uruguai;

Venezuela;

Zaire;

Zâmbia.

Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 26 de Junho de 1990. - O Director de Serviços dos Assuntos Multilaterais, José Tadeu Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2486715.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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