Aviso
Por ordem superior se torna público que o representante do Governo da República Portuguesa em Estrasburgo depositou, junto da Secretária-Geral do Conselho da Europa, em 23 de Abril de 1990, o instrumento de ratificação da Convenção Europeia em Matéria de Adopção de Crianças, aberta para assinatura dos Estados membros, em Estrasburgo, a 24 de Abril de 1967, assinada por Portugal em 4 de Julho de 1978 e aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 4/90, de 20 de Dezembro de 1989, e publicada no Diário da República, n.º 26, de 31 de Janeiro de 1990.
Em 8 de Janeiro de 1990 eram signatários os seguintes Estados:
França, Islândia, Luxemburgo e Portugal;
e tinham ratificado:
Áustria, Dinamarca, República Federal da Alemanha, Grécia, Irlanda, Itália, Listenstaina, Malta, Noruega, Suécia, Suíça e Reino Unido.
Esta Convenção, que contém duas reservas relativas, respectivamente, aos artigos 5.º, § 4, e 10.º, § 5, além de uma declaração respeitante à aplicação do artigo 24.º, entrará em vigor para Portugal em 24 de Julho de 1990.
Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 17 de Maio de 1990. - O Director de Serviços dos Assuntos Multilaterais, José Tadeu Soares.