A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso , de 30 de Maio

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Sumário

Torna público ter o representante do Governo da República Portuguesa em Estrasburgo depositado, junto da Secretária-Geral do Conselho da Europa, em 23 de Abril de 1990, o instrumento de ratificação da Convenção Europeia em Matéria de Adopção de Crianças

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que o representante do Governo da República Portuguesa em Estrasburgo depositou, junto da Secretária-Geral do Conselho da Europa, em 23 de Abril de 1990, o instrumento de ratificação da Convenção Europeia em Matéria de Adopção de Crianças, aberta para assinatura dos Estados membros, em Estrasburgo, a 24 de Abril de 1967, assinada por Portugal em 4 de Julho de 1978 e aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 4/90, de 20 de Dezembro de 1989, e publicada no Diário da República, n.º 26, de 31 de Janeiro de 1990.

Em 8 de Janeiro de 1990 eram signatários os seguintes Estados:

França, Islândia, Luxemburgo e Portugal;

e tinham ratificado:

Áustria, Dinamarca, República Federal da Alemanha, Grécia, Irlanda, Itália, Listenstaina, Malta, Noruega, Suécia, Suíça e Reino Unido.

Esta Convenção, que contém duas reservas relativas, respectivamente, aos artigos 5.º, § 4, e 10.º, § 5, além de uma declaração respeitante à aplicação do artigo 24.º, entrará em vigor para Portugal em 24 de Julho de 1990.

Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 17 de Maio de 1990. - O Director de Serviços dos Assuntos Multilaterais, José Tadeu Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2486682.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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