Despacho Ministerial DD247, de 30 de Julho
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 177, de 30.07.1969, Pág. 932
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Data:
1969-07-30
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Determina que na lista de países com os quais existem acordos ou arranjos especiais de pagamentos, contida no Anexo C ao despacho ministerial que estabeleceu os princípios reguladores a que ficam sujeitas as operações cambiais realizadas no continente e ilhas adjacentes, seja suprimida a referência a Chile.
Despacho ministerial
Tendo deixado de vigorar o arranjo especial de pagamentos entre Portugal e o Chile, de 2 de Fevereiro de 1960, torna-se necessário proceder à revisão da lista de países com os quais existem acordos ou arranjos especiais de pagamentos, contida no Anexo C ao despacho ministerial de 21 de Fevereiro de 1963, que estabeleceu os princípios reguladores a que ficam sujeitas as operações cambiais realizadas no continente e ilhas adjacentes.
Assim, no uso da competência conferida pela alínea c) do artigo 25.º do Decreto-Lei 44698, de 17 de Novembro de 1962, determina-se que na referida lista seja suprimida a referência a Chile.
Ministério das Finanças, 28 de Maio de 1969. - O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/07/30/plain-248667.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/248667.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1962-11-17 -
Decreto-Lei
44698 -
Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e do Ultramar
Estabelece as condições a que ficarão sujeitas as operações de importação, exportação e reexportação de mercadorias, as operações de invisíveis correntes e as de importação e exportação de capitais privados.
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