Aviso , de 9 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e da Administração Financeira e Patrimonial
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Fonte: Diário da República n.º 83/1990, Série I de 1990-04-09.
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Data:
1990-04-09
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Torna público terem sido fixadas as taxas de câmbio aplicáveis na cobrança de emolumentos consulares desde 31 de Março
Aviso
Para efeitos do artigo 3.º da Lei 4/82, de 15 de Abril, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efectuar desde 31 do corrente serão adoptadas as taxas de câmbio seguintes:
(ver documento original)
Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e da Administração Financeira e Patrimonial, 22 de Março de 1990. - O Subdirector-Geral, Joaquim Domingues de Almeida.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2486658.dre.pdf .
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