Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 1/90/M
A Região Autónoma da Madeira foi surpreendida pelo derrame de crude que afectou a ilha do Porto Santo, principalmente no ilhéu de Fora e no ilhéu de Cima, atingindo algumas zonas da ilha da Madeira.
A mancha poluidora não homogénea demonstrou a falta de meios de prevenção e de combate à zona económica exclusiva da Madeira.
A fiscalização da zona económica exclusiva é da competência da Marinha, que não dispõe de meios navais para uma permanente actuação, confinando-se nesta Região Autónoma a um navio patrulha, que não consegue acompanhar o intenso tráfego marítimo que se verifica nesta zona.
Tal situação é absurda num país como Portugal, cujas águas territoriais são consideradas uma das zonas de maior tráfego marítimo da Europa.
O empenho popular, bem como o das autoridades regionais e locais, com meios rudimentares, ultrapassaram a impossibilidade de utilização dos meios técnicos modernos inadaptáveis ao local e impediram que a pasta de crude alastrasse ao longo dos 9 km de areal que continua a ser uma das principais atracções da «ilha dourada».
Assim:
A Assembleia Legislativa Regional da Madeira, sensibilizada para esta questão ecológica, aprova a presente resolução, sob proposta do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata, nos seguintes termos:
1 - Louvar o trabalho de todos aqueles que, sem meios técnicos credíveis, trabalharam e trabalham na remoção do crude que atingiu esta Região e que permite acautelar os interesses da Madeira.
2 - Alertar, uma vez mais, o poder político nacional para a necessidade de a Marinha e Força Aérea serem dotadas de meios navais e aéreos para a fiscalização da zona económica exclusiva da Madeira, assim como para o combate a situações deste género.
3 - Solicitar a continuação do desencadear de todos os esforços por parte dos Executivos regional e central, no sentido da obtenção de auxílios por parte da Comunidade Económica Europeia e que seja responsabilizado o autor do derrame nas instâncias internacionais competentes.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 24 de Janeiro de 1990.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.