Resolução da Assembleia Legislativa Regional 3/90/A, de 24 de Fevereiro
Fixa o limite máximo dos avales a conceder pela Região Autónoma dos Açores durante o ano de 1990
Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 3/90/A
Limite máximo dos avales a conceder pela Região Autónoma dos Açores em 1990
A Assembleia Legislativa Regional dos Açores, no uso da faculdade que lhe é conferida pelo artigo 32.º, n.º 1, alínea o), do Estatuto Político-Administrativo, resolve fixar o limite máximo dos avales a conceder pela Região Autónoma dos Açores durante o ano de 1990 em 4500000 contos.
Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 25 de Janeiro de 1990.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Guilherme Reis Leite.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2486618.dre.pdf .
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