Declaração
Nos termos do n.º 2 do artigo 94.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC), publicam-se os modelos, aprovados por despacho do Ministro das Finanças de 21 de Novembro de 1989, da declaração periódica de rendimentos, a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 94.º do mencionado Código, compreendendo:
Declaração periódica de rendimentos - modelos n.os 22 e 23 e respectivas instruções;
Anexo n.º 22-A - Benefícios fiscais;
Anexo n.º 22-B - Regime de transparência fiscal;
Anexo n.º 22-C - Lucro consolidado;
Mapa de provisões - modelo n.º 30;
Mapa de mais-valias e menos-valias fiscais - modelo n.º 31;
Mapas das reintegrações e amortizações contabilizadas - modelos n.os 32.1, 32.2, 33.1, 33.2, 33.3, 33.4, 33.5, 33.6, 33.7, 33.8, 33.9 e 33.10.
Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 24 de Novembro de 1989. - O Director-Geral, Manuel Jorge Pombo Cruchinho.
(ver documento original)