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Declaração , de 28 de Dezembro

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Sumário

Publica os modelos, aprovados por despacho do Ministro das Finanças de 21 de Novembro de 1989, da declaração periódica de rendimentos, a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 94.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC)

Texto do documento

Declaração

Nos termos do n.º 2 do artigo 94.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC), publicam-se os modelos, aprovados por despacho do Ministro das Finanças de 21 de Novembro de 1989, da declaração periódica de rendimentos, a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 94.º do mencionado Código, compreendendo:

Declaração periódica de rendimentos - modelos n.os 22 e 23 e respectivas instruções;

Anexo n.º 22-A - Benefícios fiscais;

Anexo n.º 22-B - Regime de transparência fiscal;

Anexo n.º 22-C - Lucro consolidado;

Mapa de provisões - modelo n.º 30;

Mapa de mais-valias e menos-valias fiscais - modelo n.º 31;

Mapas das reintegrações e amortizações contabilizadas - modelos n.os 32.1, 32.2, 33.1, 33.2, 33.3, 33.4, 33.5, 33.6, 33.7, 33.8, 33.9 e 33.10.

Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 24 de Novembro de 1989. - O Director-Geral, Manuel Jorge Pombo Cruchinho.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2486585.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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